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Landri Sales - Piauí

TCE nega pedido de recurso do ex-prefeito Joedson Rodrigues

Na decisão,a conselheira e relatora Lilian Martins afirmou que “os argumentos e os documentos apresentados pelo gestor, não inovam, nem justificam,ou ao menos suavizam,as irregularidades enco

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) indeferiu o pedido de recurso interposto pelo ex-prefeito de Landri Sales, Joedson Alves Rodrigues, contra decisão que reprovou a prestação das contas de gestão de 2012.

Joedson Rodrigues ingressou com Recurso de Reconsideração contra a decisão do TCE que emitiu um Parecer Prévio n° 153/16, se manifestando pela reprovação das contas de governo e que julgou irregulares as contas de gestão da prefeitura, aplicando multa correspondente a 2.000 UFR-PI.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Entre as irregularidades encontradas estavam atrasos de 131 dias, em média, no envio da prestação de contas mensal, despesas realizadas sem o devido processo licitatório e algumas com fracionamento, omissão de receita, elevado saldo em caixa, pagamentos de despesas em espécie acima do limite legal, inscrição de restos a pagar sem comprovação de saldo financeiro, entre outros problemas.

Na decisão, a conselheira e relatora Lilian Martins afirmou que “os argumentos e os documentos apresentados pelo gestor, não inovam, nem justificam, ou ao menos suavizam, as irregularidades encontradas na prestação de contas. Conforme consta dos autos, as contas de gestão estão maculadas não apenas em razão das irregularidades consideradas em si mesma, mas em virtude dos significativos atrasos na apresentação dos documentos que compõem a prestação de contas (média de 131 dias), do quantitativo de peças ausentes e, sobretudo, das irregularidades nas despesas, as quais, inclusive, foram objeto de diversas representações julgadas procedentes”.

Os conselheiros decidiram então pelo improvimento do recurso. Participaram do julgamento, Olavo Rebêlo de Carvalho, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Delano Carneiro da Cunha Câmara. A decisão é do dia 10 de novembro e publicada no Diário Oficial do TCE desta quinta-feira (26).

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