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Matias Olímpio - Piauí

TCE nega recurso de Antônio Cinda após suspensão de concurso

O prefeito ingressou com recurso de Agravo Regimental contra decisão monocrática do TCE que determinou a sustação imediata do concurso público referente ao edital n° 01/2016.

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Kléber Eulálio, negou o pedido de recurso interposto pelo prefeito de Matias Olímpio, Antônio Rodrigues Sobrinho, mais conhecido como Antônio Cinda.

O prefeito ingressou com recurso de Agravo Regimental contra decisão monocrática do TCE que determinou a sustação imediata do concurso público referente ao edital n° 01/2016 da Prefeitura Municipal de Matias Olímpio, com a consequente proibição de se realizar qualquer ato referente ao certame.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Eleição da nova diretoria do TCEPlenário do TCE

O conselheiro decidiu não aceitar o recurso pela falta de instrumento procuratório por parte do advogado de defesa. “Considerando a ausência de juntada do instrumento procuratório pelo Advogado, da cópia da decisão recorrida e da comprovação de sua publicação, decido pelo não conhecimento do presente agravo, tendo em vista que os mesmos não cumpriram os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 406 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas do Estado do Piauí”, afirmou o conselheiro na decisão do dia 16 de novembro.

Entenda o caso

O prefeito eleito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, conhecido como Fogoió, ingressou no Tribunal de Contas do Estado (TCE) com denúncia contra o atual prefeito Antônio Rodrigues Sobrinho, mais conhecido como Antônio Cinda.

Segundo Fogoió, o atual prefeito lançou em abril deste ano, no Diário Oficial dos Municípios, o edital de concurso público para preenchimento de vagas para o cargo de professor e enfermeiro na prefeitura de Matias Olímpio. Ele afirma que no dia 5 de outubro, após a eleição, Antônio Cinda realizou a convocação dos aprovados no concurso público, sendo que o município não possui condições financeiras para realizar gastos e principalmente porque já está acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No dia 3 de novembro, Kléber Eulálio, em decisão monocrática, determinou a imediata sustação do concurso público.

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