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Bertolínia - Piauí

TCE-PI condena prefeito Luciano Fonseca a devolver R$ 23 mil

A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11) e o relator foi o conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Bertolínia, na gestão do prefeito Luciano Fonseca de Sousa, referente ao exercício financeiro de 2014. A decisão está no Diário Oficial de quarta-feira (11), que foi divulgado nesta terça-feira (10), e o relator foi o conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo.

Entre as irregularidades apontadas estão: Divergência nos Recursos vinculados da Educação, ausência de licitação para locação de veículos no montante R$ 120 mil e obras e engenharia no montante de R$ 392.554,00, débito de R$ 60.323,09 com a Eletrobras e de R$ 166.490,00 com a Agespisa, pagamento de encargos sociais decorrentes de juros com o INSS no valor de R$ 23.751,11, referente a juros de atraso do recolhimento dos valores devidos ao INSS (juros de R$ 19.300,59) e ao Fundo Previdenciário Próprio (juros de R$ 4.450,52), valor este de responsabilidade pessoal do gestor, entre outras irregularidades.

  • Foto: Facebook Prefeito de Bertolínia Luciano Fonseca Prefeito de Bertolínia Luciano Fonseca

Sobre a ausência de licitações, a defesa do prefeito alegou que enviaria cópias dos processos licitatórios realizados, incluindo toda documentação solicitada no relatório da DFAM, onde poderia se verificar a ausência de prejuízos à administração pública ou qualquer outro ao atentatório aos princípios administrativos. No entanto, os documentos encaminhados não são referentes às contratações apontadas.

Em relação aos débitos com Eletrobras e Agespisa, a defesa justificou os mesmos alegando que as inadimplências “ocorreram por fatos alheios à vontade do gestor” por conta, por exemplo, dos diversos parcelamentos de administrações anteriores, que asfixiaram financeiramente os municípios, que passaram a comprometer suas finanças com o pagamento desses parcelamentos e a queda acentuada no repasse do FPM, entre outros.

Os argumentos da defesa sobre o pagamento de encargos sociais decorrentes de juros com o INSS foram de que os atrasos se deram em virtude das “enormes dificuldades financeiras”, que levaram o município “a escolher entre pagar a folha de pagamento em dia, que tem natureza alimentícia, ou pagar o parcelamento do INSS, que abocanha uma enorme fatia das receitas município”.

Os conselheiros do TCE decidiram ainda pela aplicação de multa ao prefeito no valor de 2.000 UFRs/PI, além da devolução de R$ 23.751,11, referente ao pagamento dos juros e das multas decorrentes dos atrasos nos recolhimentos das contribuições previdenciárias.

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