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Santo Antônio dos Milagres - Piauí

TCE-PI multa prefeito Dr. Adalberto Filho por descumprir lei

A decisão aconteceu na sessão desta terça-feira (08).

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Santo Antônio dos Milagres por suposta omissão na disponibilização e divulgação das informações exigidas em lei para fins de transparência da gestão pública. A decisão aconteceu na sessão desta terça-feira (08).

Segundo o MPC, a prefeitura de Santo Antônio dos Milagres descumpriu a Lei Complementar nº 12.527/2011 (artigo 8º), conhecida como Lei de Acesso à Informação, que diz que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

A prefeitura tem 15 dias para que sejam promovidas alterações no sítio eletrônico do órgão, de forma a adequar e atualizar a referida página na internet.

Foi decidido ainda pelo apensamento dos presentes autos ao processo de prestação de contas do município, exercício financeiro de 2017, para que repercuta negativamente na análise das contas de governo do prefeito Adalberto Gomes Vilanova Sousa Filho, o Dr. Adalberto Filho.

Por maioria dos votos, ficou decidida, ainda, pela aplicação de multa de mil unidades fiscais de referência ao prefeito.

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