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Boqueirão do Piauí - Piauí

TCE-PI suspende licitação da prefeitura de Boqueirão do Piauí

A decisão do Conselheiro Kléber Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado, é da última quarta-feira (08).

O Conselheiro Kléber Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado, determinou a suspensão de todos os atos da Tomada de Preço nº 001/2017 da Prefeitura de Boqueirão do Piauí. A decisão é da última quarta-feira (08).

A empresa Mavascon Construções, Locações e Serviços apresentou denúncia dando conta da ocorrência de possíveis irregularidades na condução da referida licitação da Prefeitura Municipal de Boqueirão do Piauí que tem por objeto a “contratação de empresa para a execução de serviços de limpeza pública em Boqueirão do Piauí”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Conselheiro Kleber EulálioConselheiro Kleber Eulálio

Segundo a denunciante, “a Cidade de Boqueirão do Piauí, não publicou o edital com suas planilhas no Tribunal conforme é a lei 8.666, onde fala que o prazo das publicações para uma Tomada de Preços é de 15 dias contendo todos os anexos, editais e planilhas necessários para a participação dos certames. O que ocorre é que foi publicado a Tomada de Preços n° 001/2017, onde a única coisa que está publicada é o aviso da mesma, faltando todos os anexos, editais e planilhas”.

A licitação que tem como valor previsto a importância de R$ 310 mil estava marcada para acontecer na manhã desta sexta-feira (10), na sede da prefeitura.

O Conselheiro decidiu então suspender todos os atos da Tomada de Preço n º 001/2017 da Prefeitura de Boqueirão do Piauí até que as irregularidades contidas na denúncia sejam devidamente sanadas ou justificadas pelos responsáveis pela condução do mencionado certame, impedindo-se a sua abertura, a assinatura de ata, a celebração de contrato e a efetivação de atos de execução de despesa dele, sob pena de ocasionar possíveis prejuízos de difícil reparação ao erário público municipal.

Eulálio determinou ainda que a Diretoria Processual promova a autuação do feito como denúncia e expeça as citações de praxe ao prefeito Valdemir Alves da Silva, o Solteiro, e à presidente da Comissão Permanente de Licitação e pregoeira, Cláudia Maria do Nascimento, para que se pronunciem sobre os fatos versados nos autos da denúncia em destaque, no prazo de 15 dias.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na tarde desta sexta-feira (10), o prefeito Solteiro disse que não foi notificado sobre a decisão, mas que vai cumprir a determinação do conselheiro.

O prefeito informou também que a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Cláudia Maria, está de licença e quem está em seu lugar é Deusita, que não foi localizada para comentar a decisão.

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