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Paes Landim - Piauí

TCE recomenda reprovação das contas do ex-prefeito Carlos Marques

A decisão de emitir o parecer prévio recomendando a prestação das contas ocorreu de forma unânime, de acordo com o a manifestação do Ministério Público de Contas.

O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio recomendando a reprovação das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Paes Landim, exercício de 2011, sob a gestão do ex-prefeito Carlos Alberto Marques de Carvalho. A decisão da Primeira Câmara do TCE ocorreu em Sessão Ordinária no dia 14 de junho.

De acordo com o órgão técnico do Tribunal de Contas, no período em que Carlos Marques esteve à frente da Prefeitura Municipal de Paes Landim (01/01 a 16/06/2011), não foi possível calcular os índices legais e constitucionais, considerando que a prestação de contas não ocorreu em conformidade com a Resolução TCE nº 905/09, art. 16, § 2º. Vários documentos deixaram de ser encaminhados, tais como os Demonstrativos da Receita Corrente Líquida, Demonstrativos das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

No período de março a junho de 2011 foi aberto um processo de Tomada de Contas de Gestão (TC/010068/2013), considerando o não encaminhamento da devida prestação de contas. Na ocasião, o ex-prefeito foi devidamente notificado, contudo, não apresentou defesa.

A decisão de emitir o parecer prévio recomendando a prestação das contas ocorreu de forma unânime, de acordo com o a manifestação do Ministério Público de Contas. Participaram do julgamento, além do relator do processo, conselheiro Kleber Dantas Eulálio, os conselheiros Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho e Jaylson Fabianh Lopes Campelo e o representante do MPC, Procurador-Geral Plínio Valente Ramos Neto.

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