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São José do Divino - Piauí

TCE reprova contas de Zé Sena e determina pagamento de débito

Também foi determinado que o Ministério Público Estadual seja notificado para acompanhar o efetivo ressarcimento do valor das condenações em débitos e para a adoção das providências cabíveis.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas da prefeitura de São José do Divino referente ao exercício financeiro de 2013 na gestão de José de Sena Machado Filho, mais conhecido como Zé Sena, e determinou a imputação de débito de R$ 20 mil e foi aplicada multa de 1 mil UFR-PI.

No julgamento foram encontradas irregularidades relacionadas a aquisição de bens e serviços com violação de disposições expressa na Lei Federal nº 8.666/93, realização de despesas com ausência de procedimentos licitatórios e fazendo contratações de fragmentada, irregularidades no uso de máquinas no município e inadimplência com a Eletrobras.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Os conselheiros entenderam que o ex-prefeito não conseguiu sanar as falhas encontradas e determinou a aplicação de multa de 1 mil UFR-PI e imputação de débito no valor de R$ 20 mil decorrentes dos pagamentos efetuados na prestação de serviços de transporte (caçamba) ao município, de veículos de propriedade de Zé Sena.

Também foi determinado que o Ministério Público Estadual seja notificado para acompanhar o efetivo ressarcimento do valor das condenações em débitos e para a adoção das providências cabíveis sobre as irregularidades encontradas.

Participaram do julgamento os conselheiros Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e Jackson Nobre Veras, além do representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE dessa quarta-feira (31).

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