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Política

TCE reprova contas do ex-prefeito Rinaldo Francisco

Foram constatadas irregularidades em processos licitatórios, contratações de servidores sem realização de concursos públicos e atraso no pagamento de salário de servidores.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas do ex-prefeito de Caldeirão Grande do Piauí, Rinaldo Francisco de Oliveira, na gestão de 2012. acusado de improbidade administrativa. A decisão é do dia 7 de outubro deste ano.

De acordo com a decisão publicada no diário oficial eletrônico do TCE, foram apuradas divergência na apuração dos recursos vinculados à Educação, irregularidades em processos licitatórios, contratações de servidores sem realização de concursos públicos e atraso no pagamento de salário de servidores.
Imagem: DivulgaçãoRinaldo Francisco, ex-prefeito de Caldeirão Grande do Piauí(Imagem:Divulgação)Rinaldo Francisco, ex-prefeito de Caldeirão Grande do Piauí
O ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 66.027,48 referente à divergência no saldo da conta em “bancos e correspondentes”, R$ 1.412,53 pela inscrição injustificada no Ativo Realizável, R$ 1.162,50 pelas tarifas de devolução de cheques, R$ 12.155,70 a título de juros e multas do pagamento com atraso das Contribuições Previdenciárias, R$ 217.585,91 em razão da não apresentação do Razão da conta caixa e da ausência de informações dos valores da conta caixa nos meses de novembro e dezembro e R$ 97.825,80 pela movimentação financeira irregular em que não se pode aferir a destinação dos recursos, totalizando o valor de R$ 391.169,22.

Decidiu, também, a Segunda Câmara, unânime, pela aplicação de multa ao ex-gestor no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado desta decisão.

O TCE acionou o Ministério Público Estadual para acompanhar o o efetivo ressarcimento ao erário do valor da condenação em débito.

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