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TCE reprova contas do ex-prefeito Robert Freitas e o condena a devolver mais de R$ 330 mil

As contas foram reprovadas em conformidade com o parecer do Ministério Público de Contas, que pediu multa bastante elevada pelas irregularidades que foram constatadas.

Por 4 a 0, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em julgamento realizado nesta quinta-feira (13 de setembro de 2012), reprovou as contas do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas e o condenou a uma multa de 334 mil 971 reais e 99 centavos, por irregularidades insanáveis no processo de prestação de contas nº 016389/2009, referente ao Balanço Geral da Prefeitura de José de Freitas, do Exercício de 2008, quando Robert Freitas era o prefeito do Município de José de Freitas-PI.

As contas do ex-prefeito foram julgadas na Pauta nº 040/2012 do TCE-PI. As contas foram reprovadas em conformidade com o parecer do Ministério Público de Contas do TCE, que pediu a reprovação e a multa bastante elevada, pelas irregularidades que foram constatadas pelos auditores do próprio Tribunal de Contas. Esse processo referente às contas de Robert Freitas começou a ser julgado no TCE-PI, no dia 8 de junho de 2011, quando o julgamento já estava em 3 a 0 pela reprovação das contas e acabou suspenso porque o então conselheiro Xavier Neto, que morreu no dia 6 de março de 2012, em um acidente de avião em Uruçuí, no Sul do Piauí, pediu vista do processo, que somente vários meses depois voltou a pauta de julgamento do TCE.

Imagem: ReproduçãoEste homem Robert Freitas foi cassado por corrupção eleitoral, está inelegível por 8 anos, e não pode se candidatar a nada em 2012(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito Robert de Almendra Freitas

O relator do processo era o conselheiro Jaime Amorim, que também morreu no acidente junto com o conselheiro Xavier Neto. Com a morte de Jaime Amorim, passou a ser relatora do referido processo, a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal. De acordo com o julgamento concluído nesta quinta-feira (13 de setembro de 2012), foi considerado o voto do relator anterior, conselheiro Jaime Amorim que votou pela reprovação das contas de Robert de Almendra Freitas e pela aplicação da multa de mais de 330 mil reais, pedida pelo Ministério Público de Contas do TCE. Seguiu o voto do relator, os conselheiros Alisson Felipe de Araújo, Jackson Nobre Veras e Anfrísio Neto Castelo Branco. A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal apenas leu o voto do relator Jaime Amorim, que foi seguido pelos outros conselheiros. O Conselheiro Luciano Nunes não votou porque está viajando e não compareceu a sessão de julgamento do TCE, desta quinta-feira (13).

Procurador

O Procurador Geral do Ministério Público de Contas do TCE-PI, José Araújo Pinheiro Júnior constatou irregularidades gravíssimas nas contas apresentadas pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, ao TCE e em razão disso, pediu a reprovação das contas e que o Tribunal aplicasse a multa de 334 mil 971 reais e 99 centavos ao ex-prefeito, sendo que o TCE acabou acatando o seu pedido.

As contas de Robert de Almendra Freitas reprovadas pelo TCE são exatamente referentes ao ano de 2008, quando ele foi candidato à reeleição em José de Freitas-PI e acabou tendo o mandato eletivo cassado, em 2009, duas vezes em Primeira Instância, tendo conseguido liminares para continuar no cargo e em 2010, foi confirmada a cassação do seu mandato por corrupção eleitoral, (compra de votos), pelo TRE-PI, que o afastou do cargo e mandou empossar no cargo de prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço, que foi o segundo colocado nas eleições de 2008. Robert Freitas recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral que também confirmou a cassação do seu mandato, por corrupção eleitoral. Agora com a reprovação de suas contas, pelo TCE-PI, Robert Freitas deverá passar vários anos inelegíveis, sem poder disputar nenhum mandato eletivo e sofrer outras punições.

Veja a Pauta de Julgamento:


CONSª. WALTÂNIA LEAL QTDE. PROCESSOS - 04 (quatro)

BALANÇO GERAL

TC-E-016389/09 BALANÇO GERAL - P. M. JOSÉ DE FREITAS (EXERCÍCIO DE 2008, 17

VOLUME(S))

Unidade Gestora: P. M. DE JOSE DE FREITAS

RESPONSÁVEL: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS - PREFEITURA (PREFEITO)

Advogado(s): Francisco Luciê Viana Filho

RESPONSÁVEL: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS - FUNDEB (GESTOR)

RESPONSÁVEL: ROSENILDA DE MIRANDA TORRES - FMS (GESTOR)

RESPONSÁVEL: MARIA DAS GRAÇAS B. DE ALMENDRA TORRES - FMAS (GESTOR)

RESPONSÁVEL: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS - OUTROS (GESTOR)

RESPONSÁVEL: EDSON LUIS DA SILVA MELO - PREVIDÊNCIA (GESTOR)

RESPONSÁVEL: HELDER SANTIAGO FELIPE TORRES - HOSPITAL (GESTOR)

RESPONSÁVEL: ROSENILDA DE MIRANDA TORRES - HOSPITAL (GESTOR)

RESPONSÁVEL: CARLOS AUGUSTO SAMPAIO - CÂMARA (PRESIDENTE)



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