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Passagem Franca do Piauí - Piauí

TCE reprova prestação de contas da Câmara de Passagem Franca

Entre as irregularidades encontradas, o gestor não apresentou algumas peças necessárias para a regularidade da prestação e despesa total da Câmara acima do limite constitucional.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou a prestação de contas da Câmara Municipal de Passagem Franca, referente ao exercício financeiro de 2013, na gestão do vereador Luís Ribamar Ferreira dos Santos.

Entre as irregularidades encontradas, o gestor não apresentou algumas peças necessárias para a regularidade da prestação, despesa total da Câmara acima do limite constitucional, despesa com folha de pagamento acima do limite constitucional, e não envio da norma que fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura 2013/2016.

Os conselheiros decidiram então pela reprovação das contas e aplicação de multa ao vereador Luís Ribamar Ferreira dos Santos, que era o presidente da Câmara em 2013, que terá que pagar o valor correspondente a 500 UFR-PI, que será recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

Participaram do julgamento os conselheiros Kléber Dantas Eulálio, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, além do representante do Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Plínio Valente Ramos Neto. A decisão é do dia 4 de outubro.

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