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Itaueira - Piauí

TCE suspende pagamentos a empresas contratadas em Itaueira

A decisão do conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado, Alisson Felipe de Araújo, foi dada dia 13 de julho.

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado, Alisson Felipe de Araújo, suspendeu pagamentos a cinco empresas contratadas pela prefeitura de Itaueira. O valor total dos contratos é de R$ 1.744.807,00. A decisão é de 13 de julho.

A Divisão Técnica do TCE realizou inspeção na prefeitura e analisou a prestação de contas do município referente ao exercício 2017 quando foram constatadas irregularidades nos seguintes processos licitatórios: Pregão Presencial n° 003/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, no valor estimado de R$ 920.000,00; Tomada de Preço n° 002/2017, cujo objeto é o serviço de recuperação de pavimentação em paralelepípedo, no valor estimado de R$ 173.807,00; Tomada de Preço n° 003/2017, cujo objeto é o serviço de limpeza pública urbana, no valor estimado de R$ 490.000,00; Tomada de Preço n° 004/2017, cujo objeto é o fornecimento de gêneros alimentícios, no valor estimado de R$ 161.000,00; Pregão Presencial n° 004/2017, cujo objeto é o serviço de limpeza e conservação englobando fornecimento de material, no valor estimado de R$ 595.704,00 e Pregão Presencial n° 005/2017, cujo objeto é a aquisição de um veículo automotor 0 km, no valor estimado de R$ 160.000,00.

  • Foto: Facebook/Quirino AvelinoPrefeito Quirino AvelinoPrefeito Quirino Avelino

De acordo com a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), os seis procedimentos sofreram mudanças no edital após a publicação no Diário Oficial dos Municípios e no sistema Licitações Web. Sendo que nas retificações o gestor não informou o que foi mudado no edital apenas informa novamente o edital no sistema do TCE.

No entanto, conforme o art. 21, § 4°, da Lei n° 8.666/93, qualquer mudança no edital deve ser divulgado pela mesma forma que se deu o texto original, ou seja, a informação da mudança deveria ser publicada também no Diário Oficial dos Municípios, como foi feito no lançamento do procedimento licitatório.

Foi determinada a intimação do prefeito Quirino Avelino para que prestasse esclarecimentos sobre os fatos alegados, mas ele não apresentou defesa.

Durante diligência foi verificado que os Pregões Presenciais n° 004/2017 e n° 005/2017 foram cancelados pela prefeitura após constatação de irregularidades pela Comissão Permanente de Licitação. Já os demais procedimentos foram finalizados com assinaturas dos contratos, conforme extratos publicados no Diário Oficial dos Municípios em 11 de abril de 2017.

O conselheiro determinou que o prefeito se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos às empresas contratadas: Posto L M Moura Neto Ltda EPP, João Felipe de Araújo ME, Evandro Rodrigues da Silva ME, Josenias Leal dos Santos ME, Silvino Leal Gomes ME, referentes ao Pregão Presencial n° 003/2017 e as Tomadas de Preços n° 002/2017, 003/2017 e 004/2017, até decisão final do TCE.

Decisão da Justiça

Também no dia 13 de julho, o juiz de direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros concedeu medida liminar para suspender licitação da prefeitura de Itaueira para a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza publica urbana no valor de R$ 490 mil por irregularidades.

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