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Curral Novo do Piauí - Piauí

TCE suspende processo seletivo da prefeitura de Curral Novo do PI

A decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Jaylson Fabianh Lopes Campelo, é desta sexta-feira (25).

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Jaylson Fabianh Lopes Campelo, suspendeu o processo seletivo da prefeitura de Curral Novo do Piauí. A decisão é desta sexta-feira (25).

A Divisão de Registro de Atos de Pessoal propôs uma fiscalização com pedido liminar de medida cautelar após análise do Processo Seletivo de Edital nº 001, de 11 de agosto de 2017, para contratação temporária de pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí.

A divisão alegou que a prefeitura cometeu inúmeras irregularidades e que parte das falhas relatadas possui natureza grave, tais como: ausência de lei autorizando a contratação temporária, ausência de declaração indicando a necessidade temporária de excepcional interesse público que justifique a contratação, prazo exíguo e dificuldade de acesso para inscrições, ausência de provas objetivas escritas, subjetividade da fase de entrevista pessoal e reserva de vagas para portadores de deficiência.

Foi pedida então a suspensão cautelar do certame até que sejam esclarecidas/sanadas tais impropriedades, haja vista o elevado risco para as finanças do Município, e, ainda, para evitar a perda de competitividade e ampla participação da sociedade no certame, garantido sua legalidade, moralidade, transparência e eficiência.

Para o conselheiro: “Quanto às falhas, é cabível a adoção de medida cautelar, visto tratar-se de evidente descumprimento do art. 246, III, do RITCEPI, cujas obrigações são imperativos do exercício do controle externo por esta Corte de Contas e também se impõem como dever de transparência exercido o controle sobre os atos praticados”.

O prefeito Júnior de Abel será notificado para que tome as necessárias providências no âmbito administrativo acerca da promoção da sustação de todos os atos relacionados ao EDITAL Nº 001/2017, corrigindo as impropriedades apontadas e para que comprove, no prazo de 5 dias, o cumprimento da decisão.

Outro lado

Procurado na tarde desta sexta-feira (25), o prefeito Júnior de Abel afirmou que ainda não foi notificado: "Assim que eu for notificado eu vou providenciar a regularização das falhas", declarou.

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