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Campo Maior - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra Joãozinho Félix por débito milionário

Em sua defesa o ex-prefeito afirmou que as “referidas alegações não passam de afirmações infundadas e inverídicas, sem qualquer comprovação legal de sua existência".

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima terça-feira (19) uma denúncia apresentada pelo Fernando Andrade de Sousa, mais conhecido como Fernando Miranda, contra o ex-prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, mais conhecido como Joãozinho Félix, por débito de mais de R$ 23 milhões.

O vereador acusa o ex-prefeito Joãozinho Félix por um suposto débito de R$ 853.314,96 mil , referente à contribuição patronal, e R$ 964.316,66 mil referente à contribuição de servidores junto ao Fundo Próprio da Previdência Social de Campo Maior, totalizando uma dívida de R$ 1.817.631,62 milhão. As irregularidades teriam ocorrido entre agosto e dezembro de 2012. “Como se fosse pouco, o senhor João Félix de Andrade Filho deixou um rombo no montante de R$ 21.545.027,91 milhões com a previdência geral, à qual os servidores estavam vinculados antes da instituição do Fundo Previdenciário Próprio”, disse o vereador.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em sua defesa ao ex-prefeito afirmou que as “referidas alegações não passam de afirmações infundadas e inverídicas, sem qualquer comprovação legal de sua existência, tanto que o denunciante não se desincumbiu do seu dever de provar o que está alegando. O fato é que não há nos autos da denúncia qualquer comprovação da existência desses débitos”.

Joãozinho Félix ainda alegou que a denúncia tinha cunho político e que deixou a prefeitura em dezembro de 2012, após cassação, só assumindo novamente em agosto de 2012. Destacou que quando retornou para a prefeitura precisou de um tempo para identificar a real situação financeira e que como haviam vários débitos, a alternativa foi o parcelamento do débito.

“Cumpre-nos esclarecer, ainda, que não há nenhuma vedação legal para o parcelamento de débitos entre o Fundo Previdenciário Próprio e o Município, pelo contrário, esta é uma forma de regularizar a situação financeira dificultosa por que vinha passando o Fundo, em relação à ausência de repasse das contribuições, bem como a situação do Município de inadimplência e impossibilidade financeira de quitar o débito à vista. Importante destacar que a não realização do referido parcelamento poderia implicar, para o Município de Campo Maior, irregularidade fiscal, de forma que ficaria impedido de receber transferências integrais dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM; celebrar acordos, contratos e convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos e entidades da administração direta e indireta da União; o que iria dificultar sobremaneira a gestão seguinte, que inclusive era de oposição ao então prefeito, João Félix”, disse.

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