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Política

TCE vai julgar denúncia contra prefeita Ana Cecilia Rissi

O relator da denúncia é o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.

O Tribunal de Contas do Estado julga, nesta terça-feira (29), denúncia feita pelo vereador Claiton Castro Fernandes (PSC), do Município de Parnaguá, referente a possíveis irregularidades em contratações realizadas pela Prefeita Ana Cecilia Barreto Rissi (PSB) no exercício de 2014.

Segundo o vereador, a prefeita teria contratado o mesmo imóvel utilizado pelo Comitê Eleitoral da campanha da coligação da qual fazia parte nas eleições anteriores, imóvel este que pertence à irmã do Secretário de Finanças do Município; a prefeita teria ainda contratado a empresa Suzenara de Fátima Bramatti ME como fornecedora de merenda escolar para todas as secretarias e órgãos da municipalidade, sendo esta empresa estabelecida em prédio vizinho ao da Prefeitura, com ligação entre ambos, ficando ali armazenada a merenda escolar.
Imagem: DivulgaçãoPrefeita Ana Cecilia Barreto Rissi (Imagem:Divulgação)Prefeita Ana Cecilia Barreto Rissi
A titular da empresa Suzenara de Fátima Bramatii – ME é irmã do Secretário de Finanças, Alcir César Bramatti e assim sendo, via de regra, a empresa não poderia se habilitar para contratar com a municipalidade, nos termos do que dispõe o art. 9, III, da Lei nº 8.666/93.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Leandro Maciel de Nascimento, opinou pela procedência da denúncia, aplicação de multa e apensamento aos autos do Processo de Prestação de Contas do Município de Parnaguá, exercício financeiro de 2014.

O relator da denúncia é o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.

Defesa


Em sua defesa, a prefeita pediu a improcedência da denúncia e alegou que não há nenhum impedimento legal para que a empresa participe de qualquer procedimento licitatório, de dispensa ou de mexigibilidade no município de Parnaguá pois, "a um: não é o autora de nenhum projeto, básico ou executivo, a dois: não é servidora ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; a três: inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre ela e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários".

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