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São Raimundo Nonato - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra prefeita Carmelita Castro

O relator é o conselheiro Kennedy Barros.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão da próxima quarta-feira (23), denúncia contra a prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita de Castro e Silva. O relator é o conselheiro Kennedy Barros.

Segundo a denúncia, feita através da Ouvidoria do TCE, o aviso de licitação do Pregão Presencial nº 04/2017, cujo objeto foi a “futura locação de veículos para atender às necessidades do Município de São Raimundo Nonato”, foi cadastrado extemporaneamente e não foi anexado o Termo de Referência para a elaboração das propostas, restringindo o acesso dos interessados e impedindo a livre concorrência. Dessa forma, foi solicitada a suspensão e o cancelamento do referido certame.

Notificada, a prefeita Carmelita de Castro não apresentou defesa.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Carmelita CastroCarmelita Castro

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) emitiu relatório de análise técnica e verificou que o cadastro do edital de licitação do procedimento Pregão Presencial nº 04/2017 no site do TCE ocorreu no dia 13/03/2017, sendo a abertura do certame prevista para o mesmo dia, configurando descumprimento da Resolução TCE/PI nº 27/16, já que o cadastro não ocorreu no dia seguinte ao da publicação no DOM (Edição MMMCCLXXXI, de 23/02/2017), como determina o artigo 39, caput.

A DFAM destacou ainda que foi observada a norma legal que estabelece o prazo mínimo de 8 dias úteis entre a publicação do aviso do certame e a data de abertura da proposta.

Com relação ao Termo de Referência, necessário para a formulação da proposta financeira, a DFAM observou que este documento foi anexado, porém, no dia 15/03/2017, quando a licitação já estava consumada, portanto, também em atraso.

A Procuradora do Ministério Público de Contas, Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa, opinou pela procedência parcial da denúncia tendo em vista o cadastro intempestivo do edital do Pregão Presencial nº 04/2017, bem como do Termo de Referência, no site do TCE, aplicação de multa à prefeita, apensamento da denúncia aos autos da prestação de contas de São Raimundo Nonato (2017) e recomendação para que a prefeita evite, em procedimentos futuros, as falhas julgadas procedentes na denúncia.

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