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Pimenteiras - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra Venício do Ó por fraude em licitação

O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, apresentou parecer pela procedência da denúncia.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (27) denúncia do vereador Jander Martins Nogueira contra prefeito de Pimenteiras, Venício do Ó, e o presidente da Comissão de Licitações, Francisco Alex Soares Pereira, que são acusados de fraude em licitação. O conselheiro Luciano Nunes é o relator do processo.

Na denúncia, ele afirmou que foi realizada uma licitação por meio da Tomada de Preço de nº 003/2017, com o objetivo de contratar empresa especializada em planejamento e organização de processo para seleção de pessoal para a prefeitura de Pimenteiras. Ele afirmou após ter sido cancelada a primeira licitação, a segunda foi realizada em abril e ele acredita que houve fraude, pois no dia de abertura das propostas, ninguém teria comparecido, nem mesmo a comissão de licitação. Só que no dia 24 de abril foi publicado que o Instituto Legalus LTDA havia sido contratado pela prefeitura pelo valor de R$ 204 mil.

  • Foto: Facebook/Antonio Venicio Do Ó De Lima LimaVenício do ÓVenício do Ó

O vereador Jander Martins acredita que houve fraude no procedimento licitatório e acusa o prefeito Venício pelo crime de improbidade administrativa. “Podemos extrair diante dos documentos e fatos, que houve desrespeito aos procedimentos licitatórios, com indícios de fraude em licitação em benefício da empresa Instituto Legatus Ltda, e dos administradores municipais”, afirmou o vereador.

No dia 19 de maio o conselheiro Luciano Nunes cancelou o certame por entender que há falhas no procedimento licitatório. O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, apresentou parecer pela procedência da denúncia, afirmando que realmente não foi feita a devida publicação do certame. Ele solicitou que seja mantida a suspensão do contrato e que seja aplicada multa ao prefeito.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Luciano NunesLuciano Nunes

“Diante dos fatos acima expostos fica comprovado que a TP nº 003-A/2017 maculou a aplicabilidade do princípio da publicidade, considerado, pois, princípio vetorial nos certames licitatórios, conforme menciona o art. 3º da Lei 8.666/93, implicando na ilegalidade de todos os atos praticados no processo licitatório, por ser impossível sanar esse vício em momento posterior”, disse o procurador.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta sexta-feira (18), o prefeito não foi localizado para comentar o caso. O GP1 estar aberto a quaisquer esclarecimentos.

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