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Parnaíba - Piauí

TCE vai julgar pedido de inspeção na prefeitura de Parnaíba

O Procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, opinou pela instauração de Inspeção por parte do TCE junto ao Município de Parnaíba.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão da próxima quinta-feira (11), solicitação de auditoria na prefeitura de Parnaíba para apurar dano ao erário. O pedido foi feito pelo promotor de Justiça, Antenor Filgueiras, após o procurador Geral do Município se recusar a prestar informações solicitadas.

O promotor Antenor Filgueiras, titular da 1ª Promotoria de Parnaíba enviou ao TCE documentação relativa ao requerimento de empenhos junto à Contadora Geral e ao Secretário de Fazenda, ambos do Município  de  Parnaíba.

Ressaltou que a solicitação tem enfoque pontual nos empenhos, extratos, contratos, protocolos e pagamentos efetuados pelo Município com base em Decreto Emergencial, desde 02 de janeiro de 2017, e relata potencial lesão ao erário.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCEPlenário do TCE

O promotor acostou ainda à documentação o Ofício PROGER nº 12/2017, através do qual a Procuradoria Geral do Município de Parnaíba apresenta negativa em prestar as informações solicitadas, alegando constituir ofensa ao art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85 a fixação do prazo de 48 horas para cumprimento das diligências solicitadas, razão pela qual o Ministério Público Estadual solicita a realização de Auditoria por parte do TCE/PI junto ao município.

Conforme análise dos autos, ao oficiar o titular da 1ª Promotoria de Justiça Civil da Comarca de Parnaíba, o procurador Geral do Município solicitou que fosse encaminhada a cópia do procedimento instaurado que motivou as solicitações feitas, em conformidade com o art. 37, § 7°, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Piauí).

Em resposta ao ofício, o promotor explicou que o procedimento é padrão, por tratar-se de solicitação de documentos relativos a empenhos prontos, não havendo, portanto, necessidade de tempo hábil para a remessa dos mesmos. Destacou a competência e atuação do Ministério Público, ao qual está constitucionalmente incumbida a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos moldes do artigo 127, caput, da Carta Magna.

O representante do Ministério Público reiterou do envio das cópias dos Empenhos solicitados, tendo em vista o eventual dano irreparável que possa vir a ser causado ao erário, caso não seja comprovada a lisura dos procedimentos de compra e pagamento.

Parecer

Em seu parecer, o procurador Geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, considerou sem fundamento a negativa por parte do Município, através de sua Procuradoria Geral, em apresentar a documentação requerida, alegando o prazo exíguo de 48 horas solicitado, visto que os documentos referem-se a pagamentos e compras já realizados e, portanto, liquidados em empenhos prontos e de fácil acesso à Administração Municipal.

  • Foto: Paulo PincelProcurador Plínio ValenteProcurador Plínio Valente

Por fim, o Procurador opinou pela instauração de Inspeção por parte deste TCE junto ao Município de Parnaíba, com fulcro nos arts. 177,II e180,do Regimento Interno desta Corte de Contas (Resolução TCE/PI nº 13/110),a fim de suprir omissões ou  lacunas de  informações, esclarecer dúvidas, examinar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos específicos  praticados    pela administração municipal ou por seu responsável, principalmente com relação aos empenhos, extratos,  contratos,  protocolos  e  pagamentos  efetuados com  base em Decreto Emergencial, desde 02 de janeiro de 2017,considerando a negativa de informações por  parte  do  Município,  bem  como a potencial  configuração  de lesão ao erário e a suspensão do referido Decreto por meio da Decisão TCE/PI nº 038/17.

TCE não reconheceu decreto

No início deste ano, o Tribunal de Contas do Estado rejeitou os decretos de emergência de 15 municípios, entre eles o de Parnaíba. A decisão impede a realização de contratos, execução de obras e serviços, e outras despesas sem licitação, com base nos referidos decretos de emergência ou calamidade.

Recurso negado

O prefeito Mão Santa ingressou com embargos de declaração contra a decisão que rejeitou o decreto de emergência e o conselheiro Luciano Nunes negou o recurso.

Mão Santa desrespeita a decisão do TCE

Desrespeitando a decisão do TCE, o prefeito Mão Santa vem realizando contratos com empresas baseado no decreto de emergência. 

  • Foto: Lucas Dias/GP1Mão SantaMão Santa

Em fevereiro, Mão Santa determinou o empenho de R$ 692.918,42 para o pagamento da Geoplan – Consultoria, Planejamento e Serviços LTDA., através da Secretaria de Infraestrutura, comandada pela filha Maria das Graças, conhecida por “Gracinha”. A empresa foi contratada emergencialmente, sem licitação.

Ainda em fevereiro, o prefeito contratou a pensão Cidade Verde (R. Peres da Cunha ME) para a prestação de serviços de hospedagem para pacientes em tratamento na cidade de Teresina pelo valor de R$ 300.900,00, sem licitação, tendo por base o Decreto de Emergência.

No mês de março foi publicado extrato do contrato firmado, sem licitação, com a empresa AOS Software Ltda, no valor de R$ 516.000,00. Após matéria do GP1, o TCE determinou a suspensão dos pagamento à empresa.

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