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Teresina - Piauí

TCE vai julgar representação contra Firmino Filho sobre Fundef

O Ministério Público de Contas ingressou com a representação após denúncia realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Teresina (Sindserm).

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) deve julgar no dia 9 de novembro uma representação do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí contra o prefeito Firmino Filho (PSDB), por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e por irregularidades na aplicação dos valores do precatório do Fundef, no valor de R$ 268.584.888,24 milhões. O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, é o relator.

O Ministério Público de Contas ingressou com a representação após denúncia realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Teresina (Sindserm). A prefeitura conseguiu por meio de precatório judicial de mais de R$ 228 milhões que foi depositado na conta do Fundef do município de Teresina. Após conseguir esse valor, o prefeito conseguiu uma autorização, por meio da Lei Municipal de n° 4.920/2016, para que fosse realizada a cessão desse valor como crédito em favor do Banco Brasil. Tudo isso ocorreu sem procedimento licitatório.

Da cessão do crédito, a prefeitura recebeu em torno de R$ 210 milhões, sendo que os outros R$ 18 milhões são somente de juros, o que representa em torno de 8,63% do valor do crédito adquirido. Atualmente na conta consta apenas um saldo de R$ 54.498.314,03 milhões, valor este que foi bloqueado pelo TCE.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Firmino FilhoFirmino Filho

Outro problema identificado pelo Ministério Público de Contas é que o valor não foi usado para a área da educação. O valor do precatório é referente à Educação e deveria ser usado para realização de pagamentos principalmente nessa área, o que não ocorreu por parte da prefeitura. “Os recursos oriundos desta cessão, estariam sendo utilizados indevidamente em despesas não vinculadas à Educação, tal como se comprova mediante os extratos bancários, onde se verifica que os valores são transferidos da poupança do FUNDEF para a conta corrente e desta para contas sem identificação ou de contas de livre movimentação da Prefeitura”, informou a procuradora Raïssa Maria Resende de Deus Barbosa, que protocolou a representação contra o prefeito.

No relatório apresentado no dia 18 de outubro, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE pediu que seja mantido o bloqueio do valor e que a representação seja julgada procedente, “na medida em que ilegal a contratação de operação de crédito no último ano do mandato do gestor público (vedação imposta por lei), sem observância dos requisitos legais, e o periculum in mora, em razão de constatação de irregularidades na aplicação dos recursos vinculados do fundo, entende esta Divisão Técnica pela manutenção do bloqueio até que seja efetuado um plano de aplicação dos recursos do fundo (os recursos que ainda não foram despendidos), observando-se a Instrução Normativa nº 27 deste TCE-PI, e até que sejam devolvidos ao fundo os recursos que foram utilizados com desvio de finalidade, atestados por Decisão desta Corte de Contas”.

Transferências irregulares

O sindicato afirmou na denúncia que esse valor do precatório foi depositado no dia 22 de setembro de 2016 na conta do Fundef, e logo no dia seguinte já estavam sendo realizadas várias transferências de recursos. O Sindicato denuncia que prefeito Firmino fez várias operações bancárias, sem identificação dos beneficiários.

“Somente para exemplificar em setembro de 2016, mês onde foi feito o depósito, foram realizadas operações de transferência no valor total de R$ 72.833.674,42, todas sem identificação do beneficiário no referido extrato. No total foram constatadas retiradas na ordem de R$ 164.975.477,37 milhões através de ordens de pagamento ou transferências on une. Vale ressaltar que algumas operações foram identificadas e entre os beneficiários estão construtoras, empresas de propaganda, casas de material de construção, a Polícia Militar do Piauí e até mesmo a igreja Assembleia de Deus. Do valor total, restou um saldo de R$ 54.498.314,03 milhões”, disse o sindicato.

Entre essas irregularidades estão os pagamentos sem amparo legal a empresa Plug Propaganda e Marketing Ltda., no montante total de R$ 317.801,94 pelos “serviços de elaboração de projetos gráficos de diversos livros” e produção e impressão gráfica desses livros, conforme contrato n° 10/2013-Semcom/PMT / concorrência n° 01/2013-Semcom/PM. A Plug tem como sócio o publicitário George Mendes, amigo pessoal e correligionário do prefeito Firmino Filho, filiado ao PSDB desde 14 de março de 1995, ou seja há mais de 22 anos.

  • Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Conselheiro Alisson AraújoConselheiro Alisson Araújo

TCE quer dinheiro aplicado na educação

O Tribunal de Contas do Estado decidiu no dia 22 de setembro que os prefeitos devem aplicar somente na área da educação os recursos oriundos dos precatórios do Fundef. A questão havia sido questionada pela Associação Piauiense dos Municípios (APPM) que queria que os prefeitos decidissem como aplicariam esses valores.

Entre 2000 e 2006 o governo federal repassou um valor menor para a área da educação, afetando também o pagamento dos professores. O caso foi para a Justiça e agora as prefeituras conseguiram o repasse dos valores que não foram pagos nesses anos, por meio de um precatório do Fundef. Só que muitos prefeitos não estavam usando o valor liberado para área da educação o que gerou vários questionamentos sobre como o valor podia ser aplicado e por causa disso, muitas prefeituras tiveram os valores dos precatórios bloqueados.

Defesa do prefeito

Em sua defesa, Firmino afirmou no processo que não houve irregularidade na operação de crédito. “É importante enfatizar que o posicionamento favorável da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional foi uma condição sine qua non para o prosseguimento do processo de cessão. Caso a PGFN e o Tesouro Nacional tivessem, naquela oportunidade, considerado que a operação era ilegal, esta teria sido estancada imediatamente, já que nem o Banco do Brasil nem o Município de Teresina realizariam qualquer negócio de cunho ilegal, sobretudo num ano eleitoral”, explicou.

Sobre a falta de licitação para escolher o banco onde aconteceria a cessão de crédito, destacou que “o desiderato dessas entidades não é simplesmente o lucro, como sucede com as instituições privadas. Ao revés, elas devem atuar em prol do desenvolvimento do País, fomentando políticas de elevado cunho social, como a produção agrícola, o microcrédito, programas habitacionais, etc. A intenção do legislador municipal foi, certamente, resguardar o erário municipal, limitando a possibilidade de contratação do município às instituições públicas notoriamente sérias, afastando instituições privadas nem sempre confiáveis”, finalizou Firmino Filho.

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