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TCU confirma inidoneidade de 4 distribuidoras de medicamentos

O acórdão aplicou multa aos gestores e declarou a inidoneidade para licitar com a administração pública, por três anos, das empresas participantes da fase de lances do lote 2.

O Tribunal de Contas da União – TCU rejeitou os embargos de declaração interpostos pelas empresas DRC Comércio Ltda. EPP – DetMed, Weberth B. Sousa – HB Med Distribuidora, Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda e Médica Hospitalar Comércio e Representações Ltda contra o Acórdão 247/2017-Plenário, que julgou procedente denúncia versando sobre irregularidades praticadas no Pregão Presencial 51/2013, promovido por município maranhense, cujo objeto foi o registro de preços para aquisição de medicamentos, correlatos e materiais odontológicos, no valor estimado de R$ 9.934.469,37.

O acórdão aplicou multa aos gestores e declarou a inidoneidade para licitar com a administração pública, por três anos, das empresas participantes da fase de lances do lote 2.

Embargos de Declaração é um instrumento pelo qual uma das partes de um processo pede que se esclareça determinados aspectos de um acórdão, quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão.

A sessão extraordinária de caráter reservado, realizada em 30 de agosto deste ano, contou com presença dos ministros Raimundo Carreiro (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, José Múcio Monteiro, Ana Arraes e Bruno Dantas.

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