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Prata do Piauí - Piauí

TCU determina o bloqueio de R$ 2,7 milhões de Antonio Parambu

O Tribunal determinou a indisponibilidade dos bens, ativos financeiros, bens móveis e imóveis, do ex-prefeito Antônio Parambu e mais 10 empresas até o montante de R$ 2.730.000,00 milhões.

  • Foto: DivulgaçãoAntônio ParambúAntônio Parambú

O Tribunal de Contas da União julgou procedente representação feita contra o ex-prefeito do município de Prata do Piauí, Antônio Gomes de Sousa, o conhecido “Antônio Parambu”, acerca de irregularidades relacionadas a licitações, contratações e movimentações bancárias efetuadas durante o mês de dezembro de 2016 com recursos públicos federais originários de precatório, decorrente do processo judicial n° 2005.40.00.0067384, referente a diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) , do período de 1998 a 2004, no valor de R$ 2.849.823,75 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), creditado em 13 de dezembro de 2016, a apenas 18 dias do término do mandato do então prefeito, derrotado nas eleições municipais de 2016.

O Tribunal determinou a indisponibilidade dos bens, ativos financeiros, bens móveis e imóveis, do ex-prefeito Antônio Parambu e mais 10 empresas até o montante de R$ 2.730.000,00 (dois milhões e setecentos e trinta mil reais), podendo atingir os sócios cotistas, os quais também deverão responder solidariamente pelo débito.

A decisão do TCU é de 12 de julho deste ano.

Entenda o caso

Em dezembro de 2016, as contas do Município de Prata do Piauí se encontravam bloqueadas em decorrência de decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) deferida em virtude da sonegação de informações à equipe de transição municipal por parte da equipe do então Prefeito Antônio Parambu, do atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais e do atraso no pagamento à empresa de Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa).

No dia 09 de dezembro de 2016, a cautelar perdeu seus efeitos por força de decisão (também cautelar) do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que entendeu pela inconstitucionalidade do art. 86, inciso IV, da Lei Estadual n. 5.888/09 (Lei Orgânica do TCE-PI) , o qual permitia à Corte de Contas Estadual “determinar às instituições financeiras depositárias o bloqueio da movimentação das contas bancárias dos órgãos, entidades, pessoas e fundos sujeitos à sua jurisdição”.

Foi constatado que em apenas cinco dias (14, 15, 16, 19 e 20 de dezembro de 2016) foram feitas 59 (cinquenta e nove) transferências bancárias para destinatários devidamente identificados, caracterizando movimentação bancária atípica. Nesse curto período, foram realizados inúmeros e sucessivos débitos que não guardam qualquer relação de causalidade com os recursos do Fundef, caracterizando desvio de finalidade.

Para que esses objetivos fossem alcançados antes do fim de seu mandato, o prefeito acabou descumprindo a lei para obtenção da autorização legislativa necessária à utilização desses recursos e buscou simular a realização de certames por meio da modalidade mais simples de licitação (convite) , contratando objetos no limite do valor previsto em lei para a modalidade, a fim de que pudesse direcionar os convites às empresas de seu interesse, utilizando-se para isso de membros de sua família nomeados para a CPL responsável pelos certames.

A distribuição ilegal dos recursos foi concretizada mediante a execução de serviços aquém dos valores contratados e pagos, visando dar aparência de legalidade às contratações e aos pagamentos realizados, com indícios de que não foram executados pelas empresas contratadas.

As nove licitações teriam sido realizadas no período de 7 a 12/12/2016 (apenas 5 dias), pela mesma Comissão de Licitação, composta por pessoas alheias ao quadro funcional da Prefeitura, sendo que, dois dos três membros teriam relação de proximidade com Antônio Parambu: Ricardo Matos da Cruz era casado com Emanuela Machado Araújo, irmã da esposa do então prefeito).

Justiça Federal já bloqueou bens de ex-prefeito

O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva deferiu liminar em 22 de fevereiro deste ano e decretou o bloqueio dos bens, ativos financeiros, bens móveis e imóveis do ex-prefeito do município de Prata do Piauí, Antônio Gomes de Sousa, mais conhecido como Antônio Parambu, até o montante de 2.730,000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais) em ação de improbidade administrativa.

O ex-prefeito é acusado de tentar se apropriar dos recursos antes de deixar o cargo, pois faltando 18 dias para o término do seu mandato, realizou pagamentos sem autorização legislativa, licitação, empenho, execução e liquidação, além de não ter direcionado os valores para atender ao objeto do Fundef, condutas que configurariam atos de improbidade administrativa.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta segunda-feira (17), o ex-prefeito não foi localizado para comentar a decisão. O GP1 fica aberto a quaisquer esclarecimentos.

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