Nesta segunda-feira (26), o presidente Michel Temer sancionou a lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em espécie, e não em cartão de crédito ou débito. A lei que regulamenta a diferenciação de preços tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016.
Com a medida, os comerciantes podem cobrar preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento e também possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.
Algumas mudanças foram feitas pelo Congresso ao texto original, entre elas, está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento, quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a Agência Brasil, a diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de MP. No entanto, como sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo, precisa ser sancionada pela Presidência da República para virar lei.
Com a sanção, a expectativa é estimular a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.
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