A Justiça Eleitoral iniciou o cadastro para o chamado voto em trânsito. O voto em trânsito é a oportunidade onde os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação terão para poder exercer o direito à sua cidadania.
A solicitação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral até o dia 21 de agosto. Para efetuar o cadastro do voto em trânsito, o eleitor deve apresentar um documento com foto e dizer à Justiça Eleitoral onde estará no dia da votação.
A ferramenta será disponibilizada no primeiro e no segundo turno, se houver, mas é permitida apenas para o voto em candidatos à presidência da República. Serão 86 cidades brasileiras contempladas pelo voto em trânsito. No Piauí, apenas a capital será contemplada com o voto em trânsito, pois de acordo com a Justiça Eleitoral , trata-se de uma ferramenta disponível apenas aos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Segundo o Disque Eleição do TER-PI, o eleitor que utilizar esse serviço estará em dias com a Justiça Eleitoral, não precisando assim, justificar o voto, mesmo não tendo votado em senador, governador e deputado federal e estadual.
Depois de feito o cadastro, não será mais possível votar no cartório de origem, mas o cancelamento do pedido poderá ser feito caso o eleitor desista. No entanto, se no dia da eleição o eleitor não estiver no município informado no cadastro do voto em trânsito, ele deverá justificar o seu voto em qualquer cartório eleitoral.
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A solicitação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral até o dia 21 de agosto. Para efetuar o cadastro do voto em trânsito, o eleitor deve apresentar um documento com foto e dizer à Justiça Eleitoral onde estará no dia da votação.
A ferramenta será disponibilizada no primeiro e no segundo turno, se houver, mas é permitida apenas para o voto em candidatos à presidência da República. Serão 86 cidades brasileiras contempladas pelo voto em trânsito. No Piauí, apenas a capital será contemplada com o voto em trânsito, pois de acordo com a Justiça Eleitoral , trata-se de uma ferramenta disponível apenas aos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Segundo o Disque Eleição do TER-PI, o eleitor que utilizar esse serviço estará em dias com a Justiça Eleitoral, não precisando assim, justificar o voto, mesmo não tendo votado em senador, governador e deputado federal e estadual.
Depois de feito o cadastro, não será mais possível votar no cartório de origem, mas o cancelamento do pedido poderá ser feito caso o eleitor desista. No entanto, se no dia da eleição o eleitor não estiver no município informado no cadastro do voto em trânsito, ele deverá justificar o seu voto em qualquer cartório eleitoral.
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