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Tesoureiro da Fiepi Robério Cantalice é réu em duas ações penais e 14 execuções fiscais na Justiça

A pena para o crime de apropriação indébita previdenciária vai de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa, segundo o Código Penal.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarRobério e Zé Filho(Imagem:Divulgação)Robério e Zé Filho
O tesoureiro da Federação das Indústrias do Estado do Piauí –FIEPI, Robério de Barros Cantalice é réu em duas ações penais por apropriação indébita previdenciária que tramitam na Justiça Federal – Seção Judiciária do Piauí denunciado pelo Ministério Público Federal. A primeira ação foi ajuizada em 2006 e teve o débito parcelado, o que suspendeu o curso do processo. Já a segunda ação foi ajuizada em 2009 e tramita regularmente. A pena para o crime de apropriação indébita previdenciária vai de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa, segundo o Código Penal.

Robério Cantalice, segundo sitio da Justiça Federal, também é alvo de 14 execuções fiscais tendo como exequentes o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene.

Em 25 de março de 2015 a 4ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, publicou edital citando o tesoureiro para pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, R$ 375.356,83 (trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) com atualização até a data do pagamento, referentes a Certidões da Dívida Ativa da União, ou garantir a Execução Fiscal proposta pela União Federal contra Afal S/A Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos, Concremax - Indústria e Comércio LTDA, Tania Maria Porto Cantalice e Fernando Genaro Santos de Melo.

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