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Themistocles Filho promulga lei que estabelece piso salarial para profissionais de Serviço Social

O salários destes profissionais obedecerão ao Plano de Cargos e Salários estabelecidos pela Lei de nº 6.201 de 27 de março de 2012.

O presidente da Assembleia Legislativa, Themistocles Filho (PMDB) promulgou lei que estabelece o piso salarial mínimo para os profissionais graduados em Serviço Social do Quadro de Servidores do Estado do Piauí. 
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Themístocles Filho(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Themístocles Filho
Na lei de nº 6.600, de 27 de novembro, afirmou que os profissionais graduados em Serviço Social , admitidos sob regime estatuário passa a ser equiparado ao dos profissionais da mesma área do quadro da Secretaria de Saúde.

O salários destes profissionais obedecerão ao Plano de Cargos e Salários estabelecidos pela Lei de nº 6.201 de 27 de março de 2012. A lei é de autoria do deputado estadual Marden Meneses.

O governador Zé Filho (PMDB) chegou a vetar a lei. O veto foi lido na Assembleia Legislativa no último dia 05 de agosto. Na justificativa o governador informou que, de acordo com a Constituição do Estado, é de competência do Poder Executivo Estadual a iniciativa privativa das leis que definam o aumento da remuneração dos servidores públicos, de acordo com o artigo 75. Só que no dia 11 de novembro os deputados decidiram derrubar o veto do governador.

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