A juíza da comarca de Água Branca, Lisabete Maria Marchetti, condenou a empresa de telefonia celular Tim a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 2 mil à Rosa Helena Rodrigues Campos após a negativação de seu nome de forma irregular. A decisão é do dia 10 de agosto e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta sexta-feira (14).
Rosa Helena ingressou com a ação em outubro de 2015 afirmando que teve seu nome negativado pela Tim nos cadastros de proteção ao crédito mesmo não mantendo qualquer relação jurídica com a empresa que justificasse o caso. Ela alega que jamais foi cliente da Tim e que não fez qualquer tipo de aquisição dos serviços oferecidos.
Por sua vez, a Tim não apresentou o contrato ou qualquer documento firmado com Rosa Helena que comprove a existência de vínculo jurídico e a justificativa para inclusão do nome da querente nos cadastros do SPC.
A juíza declarou que seja determinada a inexistência da relação jurídica entre Rosa Helena e a Tim e a imediata retirada do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, além de condenar a empresa de telefonia celular a pagar a indenização.
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