Fechar
GP1

Piauí

TJ do Piauí explica pagamento de auxílio-moradia a magistrados

Afirma ainda que o julgamento foi baseado em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Piauí, encaminhou ao GP1, uma nota de esclarecimento referente a matéria intitulada “TJ-PI vai pagar a magistrados R$ 217 milhões de auxílio-moradia" publicada nesta quarta-feira (16).

Na nota a assessoria informa após pedido da Associação dos Magistrados Piauienses, os desembargadores do Tribunal de Justiça reconheceram o direito à percepção das diferenças remuneratórias, relativas ao período compreendido entre setembro de 1994 e janeiro de 2006, decorrentes da inclusão do auxílio-moradia na Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

Afirma ainda que o julgamento foi baseado em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido e que o “valor destinado para o pagamento deste benefício em 2016, para ativos, inativos e sucessores, foi de 25 milhões e 200 mil”, dividido mensalmente, e que o “presidente Erivan Lopes pontua que não tem nenhum crédito de PAE no TJ-PI”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça

Confira a nota na íntegra:


“Acatando pedido da AMAPI formulado em 29 de julho de 2009, o Pleno do TJ/PI, na sessão administrativa do dia 08 de janeiro de 2010, reconheceu aos magistrados do Estado do Piauí, ativos e inativos, bem como aos sucessores dos magistrados já falecidos, o direito à percepção das diferenças remuneratórias, relativas ao período compreendido entre setembro de 1994 e janeiro de 2006, decorrentes da inclusão do auxílio-moradia na Parcela Autônoma de Equivalência”.

Em tal ocasião, o Pleno do TJ-PI invocou decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que no Mandado de Segurança 630-9/DF, deliberou por incluir a subparcela do auxílio-moradia no cálculo da PAE, estendendo o direito a toda a magistratura nacional, sendo que com a impetração do MS, o prazo prescricional foi interrompido, conforme reconheceram os ministros do STF. Ademais, o CNJ referendou a legalidade dos pagamentos em várias manifestações, a exemplo do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0004350-70.2014.2.00.00.

Por oportuno, convém registrar que na sessão administrativa realizada no dia 25 de agosto de 2016, o Plenário apenas homologou a atualização dos cálculos, tendo acompanhado o voto do Desembargador Presidente, Erivan Lopes, para retirar os valores apurados a títulos de juros moratórios.

Informa que o valor destinado para o pagamento deste benefício em 2016, para ativos, inativos e sucessores, foi de 25 milhões e 200 mil. O valor foi dividido mensalmente.

Por fim, o Presidente Erivan Lopes pontua que não tem nenhum crédito de PAE no TJ-PI.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.