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Teresina - Piauí

TJ-PI condena empresários por crime de sonegação fiscal

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual do Piauí (MPE-PI).

O Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal, Raimundo Holland de Queiroz, condenou, em processos diferentes, os empresários Elzimeire Coelho de Sá, Cleiton Rafael de Moraes, Antônio Carlos de Mesquita e Carlos Augusto Mesquita pelo crime de sonegação fiscal, após denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual do Piauí (MPE-PI).

De acordo com o MPE, Elzimeire e Cleiton, gestores da empresa Elzimeire Coelho de Sá ME, suprimiram ou reduziram, nos anos de 1999, 2007, 2008 e 2009, o pagamento de tributos, mediante omissão e prestação de informações falsas à Secretaria de Fazenda (Sefaz) do Estado.  A Justiça ressaltou que foram constatadas irregularidades no que tange o recolhimento do ICMS referente à saída de mercadorias.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do PiauíTribunal de Justiça do Piauí

Conforme o MPE, Cleiton, esposo de Elzimeire, relatou que não estava presente no momento do descarregamento dos produtos e afirmou que a omissão fiscal foi por falta de condição financeira. No entanto, a Justiça entendeu que nada justifica as alegações. O casal foi condenado a dois anos de reclusão, convertida em duas penas restritivas de direitos. Também foi fixada multa de R$ 374 mil a Elzimeire, como forma de indenização ao fisco estadual. A decisão é do dia 21 de outubro. 

Já os irmãos Antônio Carlos e Carlos Augusto, foram condenados a três anos e quatro meses de reclusão com substituição da pena privativa por restritiva de direitos. A Justiça também determinou que eles façam a restituição do valor sonegado, R$ 586.267,45. Segundo o MPE, a empresa administrada pelos réus deixou de recolher em 2008, 2009 e 2010, ICMS mediante fraude na escrituração contábil.

O Ministério Público evidenciou que foi provada a minoração do ICMS recolhido ante a omissão dos acusados em informar e recolher antecipadamente tributos correspondentes à diferença de alíquota, relacionado à aquisição de mercadorias em outro Estado do país, no período de 2010 a 2012. Mencionou ainda, que Antônio Carlos relatou que sabia dos lançamentos fiscais, no entanto, decidiu não pagar os tributos por falta de condições financeiras, mas afirmou que retirava o valor de 80 mil reais para pagar uma Hillux, o que denotou para a Justiça que a empresa possuía sim, saúde financeira para quitar seus débitos fiscais.

A sentença diz que “o dolo e a má-fé dos réus é evidenciado pelo fato de sempre manterem a empresa em nome de terceiros, primeiro da mãe, depois da irmã, quando, na verdade, os únicos sócios sempre foram os réus”. A decisão é do dia 14 de novembro. Nos dois processos, os acusados podem apelar da decisão em liberdade.

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