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TRE anula sentença e aprova contas do vereador José Luiz Pereira Lima

A nova sentença do juiz Lirton Nogueira que aprovou com ressalvas as contas do vereador José Luiz Pereira Lima é datada do dia 1º de abril deste ano (2014).

O Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz Pereira Lima (PDT) teve as contas de sua campanha eleitoral de 2012 aprovadas com ressalvas, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral, depois que o TRE-PI, anulou a primeira sentença proferida pelo próprio juiz Lirton Nogueira, no dia 10 de dezembro de 2012, quando desaprovou as contas do parlamentar por irregularidades.
Imagem: José Saraiva/GP1Vereador José Luiz Pereira Lima(Imagem:José Saraiva/GP1)Vereador José Luiz Pereira Lima
A nova sentença do juiz Lirton Nogueira que aprovou com ressalvas as contas do vereador José Luiz Pereira Lima é datada do dia 1º de abril deste ano (2014). A sentença foi enviada ao Ministério Público Eleitoral de José de Freitas, por volta das 10h48min desta quinta-feira (24 de abril de 2014) para que tome ciência da decisão que aprovou as contas do parlamentar.

O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior se manifestou pela desaprovação das contas do vereador José Luiz Pereira Lima, mas o juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos, decidiu aprová-las com ressalvas, com base no artigo 51, II, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.376/2012. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí anulou a primeira sentença do juiz Lirton Nogueira, que desaprovou as contas do vereador José Luiz Pereira, no dia 10 de dezembro de 2012, após julgar recurso impetrado pelo advogado Norberto Campelo, que defende o parlamentar josedifreitense.
Imagem: ReproduçãoAdvogado Norberto Campelo(Imagem:Reprodução)Advogado Norberto Campelo
O advogado Norberto Campelo ao apresentar a defesa do vereador José Luiz Pereira, pediu a absolvição de suas contas e acabou conseguindo no segundo julgamento das referidas contas, na 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI.

Decisão que anulou a primeira sentença

O então juiz-jurista Agrimar Rodrigues de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em decisão monocrática, acatando recurso do advogado Norberto Campelo, anulou a sentença do juiz da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, Lirton Nogueira Santos, que, no dia 10 de dezembro de 2012, reprovou as contas do vereador de José de Freitas-PI, José Luiz Pereira Lima (PDT), referentes a campanha eleitoral de 2012.
Imagem: ReproduçãoJuiz Lirton Nogueira Santos(Imagem:Reprodução)Juiz Lirton Nogueira Santos
O advogado Norberto Campelo, no recurso que ingressou no TRE-PI, alegou que houve cerceamento de defesa no processo em que o vereador José Luiz Pereira teve as suas contas reprovadas na 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI.

O juiz Agrimar Rodrigues ainda mandou colocar o recurso do vereador José Luiz Pereira Lima na Pauta de Julgamento nº 582013, do TRE-PI, no dia 18 de junho de 2013, mas depois decidiu monocraticamente anular a sentença contra o parlamentar de José de Freitas e retirou o processo da pauta de julgamento do TRE. Na decisão monocrática, o juiz Agrimar Rodrigues mandou que o processo contra o vereador José Luiz Pereira fosse devolvido para a 24ª Zona, para que ele fosse ouvido no relatório final e somente depois é que o juiz Lirton Nogueira Santos deveria proferir uma nova sentença no seu processo de prestação de contas da campanha eleitoral de 2012. O juiz Lirton Nogueira, na nova sentença aprovou com ressalvas as contas do parlamentar josedifreitense.

Parecer do procurador

O então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva em parecer datado do dia 21 de maio de 2013, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que fosse mantida a primeira sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, que reprovou as contas de campanha do vereador José Luiz Pereira Lima, mas o relator do recurso, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo não acatou o parecer do procurador Alexandre Assunção e decidiu anular a sentença proferida pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral no Piauí contra o parlamentar de José de Freitas, que agora teve as suas contas aprovadas.

Entenda o caso sobre a primeira sentença

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, no dia 10 de dezembro de 2012, julgou e reprovou as contas de campanha do vereador José Luiz Pereira Lima que conseguiu se reeleger no Município de José de Freitas-PI. As contas do vereador foram reprovadas por solicitação do promotor eleitoral Écio Oto Duarte. O juiz Lirton Nogueira reprovou as contas do vereador reeleito José Luiz Pereira Lima, com base nos artigos 22 e 23, parágrafo 2º da Lei nº 9.504/97, combinado com os artigos 4º, 29, parágrafo 5º, 39, parágrafo 1º e 51, inciso III, da Resolução do TSE nº 23.376/2012. De acordo com a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos no Processo nº 266-85.2012.6.18.0024, referente à prestação de contas do candidato José Luiz Pereira, o Cartório Eleitoral da 24ª Zona detectou várias irregularidades. Dentre as irregularidades que teriam sido detectadas estão: não comprovação de repasse ao partido politico da sobra financeira de campanha; divergências entre as informações relativas à doação representada no recibo nº 1267811096PI000002, pois o doador não confirmou ter doado o bem ao candidato; indícios de que houve realização de despesa após a data da eleição; arrecadação de recursos sem a emissão de recibo eleitoral na época oportuna, e desatendimento ao disposto no artigo 30, parágrafo 2º da Resolução do TSE nº 23.376/2012, pois o candidato sacou valor superior a 5 mil reais a título de reserva de caixa. Agora, na nova sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, o vereador José Luiz Pereira Lima teve as contas de sua campanha aprovadas com ressalvas.

Veja a nova sentença do juiz Lirton Nogueira que aprovou as contas do vereador José Luiz Pereira



JUSTIÇA ELEITORAL

JUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL – JOSÉ DE FREITAS – PIAUÍ.

PROCESSO Nº. 266-85.2012.6.18.0024

PRESTADOR: JOSÉ LUIZ PEREIRA LIMA – VEREADOR/12.678

Vistos, etc...

Trata-se de prestação de contas apresentada pelo candidato JOSÉ LUIZ PEREIRA LIMA, referente ao exercício de 2012, onde o objeto em exame foi analisado pelo Chefe de Cartório, pelo Promotor de Justiça Eleitoral e por este Magistrado, o qual proferiu sentença desaprovando as contas do candidato.

Inconformado com a sentença de fls. 130/132, por força de recurso junto ao TRE, onde alegou ofensa aos princípios do contraditório e à ampla defesa, o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, determinou-se que os autos voltassem a este juízo para uma nova decisão, respeitando os princípios retromencionados.

Realizada audiência requerida pelo candidato, ouviu-se a testemunha José Acelino Filho. Após abriu-se vistas ao Ministério Público Eleitoral, na pessoa do Promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, o qual se manifestou pela desaprovação das contas do candidato, assim como, abriu-se vistas à defesa do candidato, a qual manifestou-se pela aprovação das contas do candidato, ante o exposto nos memoriais, e caso assim este juízo não entenda, aprovar com ressalvas as contas apresentadas pelo candidato, vez que meramente formais.

Na forma da Resolução nº. 21.841/04, a documentação oferecida foi objeto de exame por parte do Chefe de Cartório desta 24ª Zona Eleitoral, que em relatório técnico final concluiu pela existência das seguintes irregularidades: 1- ausência de transferência das sobras financeiras de campanha para a Direção Partidária; 2- Recibo Eleitoral em nome do Sr. Antônio Cardoso da Rocha Filho, apresentado após a prestação de contas; 3- a origem da doação constante no Recibo Eleitoral nº 1267811096PI000002; 4- não observância ao limite fundo de caixa.

Vieram-me os autos conclusos.

É o breve relatório.

Decido.

Compulsando os autos observo que pelo relatório emitido pelo Cartório Eleitoral, constatou-se irregularidade nas contas prestadas pelo candidato JOSÉ LUIZ PEREIRA LIMA, sendo elas, a ausência de transferência das sobras financeiras de campanha para a Direção Partidária, Recibo Eleitoral em nome do Sr. Antônio Cardoso da Rocha Filho, apresentado após a prestação de contas, a origem da doação constante no Recibo Eleitoral nº 1267811096PI000002 e a não observância ao limite fundo de caixa.

Verifica-se que uma prestação de contas apresentadas com essas falhas não reflete a realidade, entretanto, entendo que tais irregularidades não são capazes de macular as contas ora apresentadas, devendo a mesma ser aprovada com ressalvas.

A bem da verdade, os valores questionados são de pequeno valor, portanto, em razão ao princípio da proporcionalidade, não há motivos para reprovar as contas do candidato, pois não restou caracterizado que a intenção do candidato era agir de má-fé ou omitir fraudulentamente informações na prestação de contas.

Isto posto, APROVO COM RESSALVAS, as contas apresentadas pelo candidato JOSÉ LUIZ PEREIRA LIMA, o que faço com base no art. 51, II, da Resolução TSE nº 23.376/2012.

Após as formalidades legais, arquivem-se.

P. R. I.

José de Freitas, 01 de abril de 2014.

Lirton Nogueira Santos

Juiz Eleitoral

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