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Política

TRE determina volta da prefeita de Dom Expedito Lopes Francisca Ivete ao cargo

Por 5 votos a favor e 1 contra a corte permitiu a volta de Francisca Ivete do Nascimento ao cargo.

Por cinco votos a favor e um contra, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), decidiu na manhã desta segunda-feira, 22 de agosto, que a prefeita de Dom Expedito Lopes, Francisca Ivete do Nascimento Lima (PRTB) voltasse ao cargo.

Imagem: José Maria Barros/GP1Francisca Ivete(Imagem:José Maria Barros/GP1)Francisca Ivete

O único voto contrário foi o do desembargador Haroldo Oliveira Rehem, que já havia indeferido o pedido de liminar de Francisca Ivete para que retornasse ao cargo enquanto fossem julgados seus recursos em instâncias superiores.

Na manhã desta segunda-feira, em votação extra-pauta, a corte eleitoral apreciou o Agravo de Instrumento referente ao processo que no último dia 9 de agosto havia afastado a prefeita do cargo e, por cinco votos a um permitiu, liminarmente, o seu retorno.

Logo que tomaram conhecimento do resultado, partidários da prefeita Ivete saíram às ruas de Dom Expedito Lopes para comemorar o seu retorno à prefeitura.

Disputa

Francisca Ivete do Nascimento Lima (PRTB) foi eleita no dia 7 de novembro de 2010 em pleito suplementar, vencendo seu principal adversário, José Belo de Sousa PSB), por uma diferença de apenas 13 votos.

Ela assumiu no dia 11 de novembro, mas ficou no cargo apenas nove meses, já que no dia 9 de agosto de 2011 teve o mandato cassado pelo juiz da 62ª Zona Eleitoral, João Borges de Sousa Filho, sob acusação de compra de votos e abuso do poder econômico.

O segundo colocado nas eleições suplementares, José Belo de Sousa (PSB), que era vice de Benedito Dantas Neto, cassado por corrupção eleitoral no dia 15 de julho de 2010, assumiu o cargo no último dia 10 de agosto, às vésperas do repasse da primeira parcela do FMP (Fundo de Participação dos Municípios) e sua primeira medida foi tornar nulos todos os atos de Francisca Ivete, que agora retoma o mandato e deverá fazer o mesmo com os atos administrativos do adversário.

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