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07/08/2012 - 18h44
Julgamento
TRE indefere registro de candidato a vereador em Miguel Alves por pendências com a Justiça Eleitoral
O recorrente alegou que apresentou suas contas de campanha com poucos dias de atraso.
Atualizada em 07/08/2012 - 18h46
O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente recurso de Kalleu Alan Vieira Fortes Pontes Torres, candidato a vereador no Município de Miguel Alves-PI, contra decisão do Juízo Eleitoral da 17ª Zona que indeferiu o seu pedido registro, por ausência de quitação eleitoral. (RCC N° 24-50.2012.6.18.0017).
O Cartório da 17ª Zona Eleitoral certificou que o recorrente não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidade na prestação de contas, apresentada de forma extemporânea, o que gerou a não quitação eleitoral.
O recorrente alegou que apresentou suas contas de campanha com poucos dias de atraso, sendo injusto considerá-las como não apresentadas em razão da intempestividade. O Procurador Regional Eleitoral opinou pelo improvimento do recurso.
O relator do recurso, Des. José Ribamar Oliveira, ressaltou que o TRE-PI, em sessão de 23.11.2009, manteve decisão do Juiz Eleitoral da 17ª Zona que julgou como não prestadas as contas de Kalleu Alan Vieira Fortes Pontes Torres. Por essa razão, o pretenso candidato não preencheu a condição de elegibilidade referente à quitação eleitoral, implicando na impossibilidadede candidatar-se nas Eleições de 2012.
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O Cartório da 17ª Zona Eleitoral certificou que o recorrente não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidade na prestação de contas, apresentada de forma extemporânea, o que gerou a não quitação eleitoral.
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O recorrente alegou que apresentou suas contas de campanha com poucos dias de atraso, sendo injusto considerá-las como não apresentadas em razão da intempestividade. O Procurador Regional Eleitoral opinou pelo improvimento do recurso.
O relator do recurso, Des. José Ribamar Oliveira, ressaltou que o TRE-PI, em sessão de 23.11.2009, manteve decisão do Juiz Eleitoral da 17ª Zona que julgou como não prestadas as contas de Kalleu Alan Vieira Fortes Pontes Torres. Por essa razão, o pretenso candidato não preencheu a condição de elegibilidade referente à quitação eleitoral, implicando na impossibilidadede candidatar-se nas Eleições de 2012.
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Fonte: TRE/PI
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