O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente recurso de Kalleu Alan Vieira Fortes Pontes Torres, candidato a vereador no Município de Miguel Alves-PI, contra decisão do Juízo Eleitoral da 17ª Zona que indeferiu o seu pedido registro, por ausência de quitação eleitoral. (RCC N° 24-50.2012.6.18.0017).
O Cartório da 17ª Zona Eleitoral certificou que o recorrente não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidade na prestação de contas, apresentada de forma extemporânea, o que gerou a não quitação eleitoral.
O recorrente alegou que apresentou suas contas de campanha com poucos dias de atraso, sendo injusto considerá-las como não apresentadas em razão da intempestividade. O Procurador Regional Eleitoral opinou pelo improvimento do recurso.
O relator do recurso, Des. José Ribamar Oliveira, ressaltou que o TRE-PI, em sessão de 23.11.2009, manteve decisão do Juiz Eleitoral da 17ª Zona que julgou como não prestadas as contas de Kalleu Alan Vieira Fortes Pontes Torres. Por essa razão, o pretenso candidato não preencheu a condição de elegibilidade referente à quitação eleitoral, implicando na impossibilidadede candidatar-se nas Eleições de 2012.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
O Cartório da 17ª Zona Eleitoral certificou que o recorrente não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidade na prestação de contas, apresentada de forma extemporânea, o que gerou a não quitação eleitoral.
O recorrente alegou que apresentou suas contas de campanha com poucos dias de atraso, sendo injusto considerá-las como não apresentadas em razão da intempestividade. O Procurador Regional Eleitoral opinou pelo improvimento do recurso.
O relator do recurso, Des. José Ribamar Oliveira, ressaltou que o TRE-PI, em sessão de 23.11.2009, manteve decisão do Juiz Eleitoral da 17ª Zona que julgou como não prestadas as contas de Kalleu Alan Vieira Fortes Pontes Torres. Por essa razão, o pretenso candidato não preencheu a condição de elegibilidade referente à quitação eleitoral, implicando na impossibilidadede candidatar-se nas Eleições de 2012.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |