Fechar
GP1

Política

TRE julga improcedente ação contra deputado Fábio Novo

A representação do Ministério Público Eleitoral foi julgada na manhã desta terça-feira (06).

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente, na manhã desta terça-feira (06), representação do Ministério Público Eleitoral que pediu a cassação do diploma do deputado estadual Fábio Novo (PT), que atualmente é secretário de Cultura.
Imagem: Lucas Dias/GP1Fabio Novo(Imagem:Lucas Dias/GP1)Fabio Novo
A representação do Ministério Público se deu em virtude da reprovação da prestação de contas de campanha do deputado, referente às eleições de 2014. Logo após a reprovação, em dezembro de 2014, o Ministério Público pediu a cassação do diploma de Fábio Novo. O deputado então ingressou com recurso e em janeiro de 2015 o TRE acabou aprovando com ressalvas a prestação de contas do secretário de Cultura.

Entre as supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral estão a omissão de gastos com transporte pela realização de despesas com combustível sem a correspondente cessão/locação de veículos na cidade de Bertolínia, ausência de documento fiscal referente à despesa contraída junto ao fornecedor Heitor Vilela Bezerra, falta de lançamento de despesa efetivada junto à empresa Halley Gráfica e Editora e missão de despesa constituída junto à pessoa física.

O relator da ação, o juiz José Vidal afirmou que o deputado estadual Fábio Novo conseguiu apresentar todas as provas necessárias sobre as irregularidades que foram encontradas na prestação de contas, conseguindo reverter a situação.

"No caso presente, inexiste prova indicadora de falsidade das informações prestadas à Justiça Eleitoral, o que não permite a constatação da ocorrência de irregularidades como caixa dois, verbas de fontes vedadas ou até abuso de poder econômico na movimentação financeira do candidato", disse José Vidal em seu voto.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.