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Política

TRE julga improcedente ação contra prefeita Regina Maria

O TRE manteve por unanimidade a sentença do juiz Stefan de Oliveira Ladislau, da 85ª Zona Eleitoral, que julgou a ação improcedente.

O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente, nesta terça-feira (17), a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME que pedia a cassação do mandato da prefeita do município de Joaquim Pires, Regina Maria Ramos da Silva. O TRE manteve por unanimidade a sentença do juiz Stefan de Oliveira Ladislau, da 85ª Zona Eleitoral, que julgou a ação improcedente.
Imagem: DivulgaçãoPrefeita Regina Maria(Imagem:Divulgação)Prefeita Regina Maria

Entenda o caso


A ação foi ajuizada pela coligação ‘A Liberdade do Povo’, encabeçada pelo PMDB que acusou a prefeita de prometer benesses a diversos eleitores em troca de votos, se utilizado da máquina estatal e omitido gastos de campanha, ficando caracterizado o abuso de poder econômico, o abuso de poder político e a prática de caixa 2.

Para o juiz “os autos revelam que em nenhum dos episódios narrados na inicial há prova robusta de que os impugnados tenham cometido qualquer ato ilícito ou que tenham se utilizado de interposta pessoa para aliciar eleitores, sendo sempre referências, ilações, todas contrapostas pela defesa e, muitas vezes, eivadas de contradições e fragilidade. Assim, não é suficiente para autorizar a cassação do diploma legal de um representante do povo, eleito pelo voto, provas circunstanciais e frágeis, sem confirmação em juízo, seja testemunhal, seja pericial.

Não vislumbro, pois, ao menos com a certeza necessária, que os impugnados tenham captado votos dos eleitores mencionados na inicial, restando descaracterizada a alegada prática de captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97”.

Defesa no TRE


A defesa da prefeita no Tribunal Regional Eleitoral foi feita pelos advogados Alexandre de Castro Nogueira e Dimas Emilio Batista de Carvalho.

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