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10/08/2012 - 16h05
Captação ilícita de sufrágio

TRE julga improcedente representação do Ministério Público contra Lílian Martins

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a representação nos temos do voto do relator, juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, que considerou que não houve comprovação da

Atualizada em 10/08/2012 - 16h19
 Na sessão de hoje (10) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), concluiu o julgamento da Representação N° 4668-58.2010.6.18.0000 ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, por captação ilícita de sufrágio. O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a representação nos temos do voto do relator, juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, que considerou que não houve comprovação da prática ilícita alegada pelo MPE.

Segundo a representação, Tiago Vasconcelos, à época Diretor Técnico do DETRAN e cabo eleitoral da representada, teria oferecido a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a Sílvio Sudário de Oliveira, e pago apenas o valor de R$400,00 (quatrocentos reais), depositado na conta bancária da sogra deste.

Imagem: ReproduçãoLilian Martins(Imagem:Reprodução)Lilian Martins

Em razão da representada ter renunciado ao mandato de deputada estadual em 30/04/2012, a fim de tomar posse no cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ficaram prejudicados os pedidos de cassação de registro ou diploma,restando o julgamento quanto ao pedido de aplicação de multa.

Segundo o relator, não ficaram comprovados a suposta prática de captação ilícita de sufrágio, perpetrada pela Representada, por meio de seu suposto “cabo eleitoral” Tiago Vasconcelos, seu envolvimento com os fatos e sequer que teria conhecimento prévio ou que tenha anuído com a captação ilícita de sufrágio, ainda que indiretamente.

“Para a concretização da captação ilícita de sufrágio, malgrado não exija a comprovação da potencialidade lesiva, requer a existência de prova cabal, robusta e inconteste da conduta ilícita, além da comprovação da participação direta ou indireta do candidato nos fatos tidos por ilegais, bem como da benesse ter sido ofertada em troca de votos”, afirmou o relator.

Para o relator o depósito não faz prova de que o valor ali constante é fruto da compra de votos, porque não comprova se Tiago Vasconcelos foi o autor do depósito, e que o benefício financeiro foi Sílvio Sudário. O relator considerou ainda muito relevante o fato de Sílvio Sudário ocupar cargo indicado na gestão do ex-prefeito Sílvio Mendes, então candidato a governador, o que fragiliza o seu depoimento, já que seria parte pelo menos indiretamente interessada no fracasso da candidatura da representada.

Fonte: Ascom

Keywords: piauí, tribunal regional eleitoral, lilian martins


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Comentários (2)

  • Chico do Mel que já está zedando, Barro Duro-PI disse:
    Deixado em 11/08/2012 às 05h58

    É muita cara de pau desse juiz, dizer que não houve compra de votos da corrupta Lílian Martins é o maior descaso da justiça com o povo do Piauí e o incentivo à compra de votos por esses corruptos que gastam milhões pra se elegerem por que confiam na cumplicidade da justiça e sabem que irão tirar o que gastaram em milhões de vezes dos cofres públicos, já estou duvidando até da justiça de Deus contra os NUNES MARTINS, pois a justiça dos magistrados do falido Piauí é uma verdadeira MERDA. Ninguém aguenta mais a falta de uma justiça que não pune LADRÕES QUE ROUBAM MILHÕES, só pune ladrão de galinha, chegaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa.

  • Gugú Birelato, Teresina-PI disse:
    Deixado em 10/08/2012 às 18h28

    O que for de julgamento aqui no Piaui, não precisa vc publicar com esta "enfase" toda, pq nós já sabemos, que mesmo com a evidencia dos crimes eleitorais cometidos pelo "casal vinte", todos serão improcedentes, pq outras "coisitas mais" é quem prevalecem! O "casal vinte" detém as rédeas do poder, e este TRE aí, jamais será contra! Sabe pq? Não? Sabes, é claro q vc não vai dizer, né?

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