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TRE julga recurso contra ação que cassou prefeita Chirlene Araújo

A coligação ""O Progresso Continua"", ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os acusados.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai julgar, nesta terça-feira (2), recursos eleitorais interpostos por Chirlene de Souza Araújo, prefeita de Jerumenha, e Luis Almeida Vilar Neto, vice-prefeito do município, contra sentença, que determinou sua cassação e a inelegibilidade de ambos pelo período de 08 (oito anos).

A coligação “O Progresso Continua”, ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) afirmando que uma festa promovida pelos investigados foi realizada no dia 4 de outubro de 2012, às vésperas da eleição, onde houve distribuição massiva e gratuita de bebidas à população. Os fatos foram documentados em mídia através de gravação realizada por policiais civis, que também confirmaram o ocorrido em audiência.
Imagem: DivulgaçãotPrefeita de Jerumenha, Chirlene de Souza Araújo(Imagem:Reprodução/Internet)Prefeita de Jerumenha, Chirlene de Souza Araújo
O juiz eleitoral da região julgou procedente em parte os pedidos da ação, por entender patente a configuração de abuso de poder econômico, mas que não teve captação ilícita de sufrágio. A prefeita e seu vice tiveram seus mandatos cassados e foi determinada a inelegibilidade deles por 8 anos.

Inconformados com a decisão, os dois ingressaram com recursos no TRE. Eles defenderam a ilicitude das gravações realizadas pela polícia civil e utilizadas para instruir a ação, uma vez que não teriam sido autorizadas pelo Poder Judiciário. Alegam ainda, que os diálogos lá travados não teriam sido submetidos ao crivo do contraditório. Pediram então que o processo deve seja extinto pela ausência de litisconsorte passivo necessário e afirmam que inexiste prova da configuração do abuso de poder econômico.

Por meio de ação da ação cautelar, os investigados obtiveram a aplicação de efeito suspensivo da decisão que cassou o diploma deles até que os recursos fossem julgados. Em parecer do dia 26 de outubro, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo não acolhimento das preliminares arguidas, e no mérito, pelo conhecimento e não provimento dos recursos, para que seja mantida a sentença.

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