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TRE julga terça-feira ação que pede a cassação do prefeito de Marcos Parente por compra de votos

A ação que pede a cassação dos mandatos do prefeito Manoel Emídio e do vice Jesolado Pereira foi impetrada na Justiça Eleitoral, por Gedison Alves Rodrigues, que foi candidato a prefeito em 2

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar na próxima terça-feira (22 de abril), na Pauta nº 31/2014, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 239, que pede a cassação dos mandatos do Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira e do vice-prefeito Jesoaldo Bemvindo Pereira, acusados dos crimes de abuso de poder econômico, abuso de poder político, autoridade e de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições de 2012.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio(Imagem:Reprodução)Prefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio

O relator da ação eleitoral é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. A AIME que pede a cassação dos mandatos do prefeito Manoel Emídio e do vice Jesolado Pereira foi impetrada na Justiça Eleitoral, por Gedison Alves Rodrigues, que foi candidato a prefeito de Marcos Parente, nas eleições de 2012, pela Coligação Vitória Que Vem do Povo.

Gedison é defendido pelos advogados Raimundo de Araújo Silva Júnior e Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva. Já o prefeito Manoel Emídio de Oliveira e o vice-prefeito Jesoaldo Bemvindo Pereira são defendidos pelos advogados Rafael de Melo Rodrigues e Astrogildo Mendes de Assunção Filho.

A AIME foi julgada extinta com resolução do mérito na 87ª Zona Eleitoral, em Marcos Parente-PI, sendo que os advogados Raimundo Júnior e Hillana Martina recorreram para o TRE-PI, pedindo que a decisão de Primeira Instância seja reformulada e que o prefeito Manoel Emídio e o vice Jesoaldo Pereira sejam cassados. A ação eleitoral já foi retirada de pauta de julgamento do TRE-PI, por duas vezes em 2013, sendo uma na sessão do dia 12 de novembro e a outra na sessão do dia 18 do mesmo mês. No início de fevereiro de 2014, a coligação “A Vitória Que Vem do Povo” entrou com um pedido de extinção do processo no TRE.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) avocou o polo ativo da ação e pediu que a AIME fosse levada a julgamento. O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, em decisão monocrática, indeferiu a extinção da AIME e determinou o prosseguimento do feito com a inclusão do MPE no polo ativo da demanda.

Caso não ocorra nenhum imprevisto, a ação eleitoral que pode cassar o prefeito Manoel Emídio e o vice Jesoaldo Pereira será julgada pelo TRE, no dia 22 deste mês, conforme já foi divulgado pela Corte, na Pauta nº 31/2014.

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