O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reprovou a prestação de contas do Diretório Regional do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) do Piauí do exercício de 2010.
O relator do processo foi o Desembargador José Ribamar Oliveira, que determinou o prazo de 72 horas para a abertura de vista dos autos ao requerente para contestar a decisão.
O prazo de contestação foi dado a partir da data de intimação, nos termos dispostos no art. 24, § 1º, da Resolução TSE n. 21.841/2004.
Veja o despacho do TRE:
O relator do processo foi o Desembargador José Ribamar Oliveira, que determinou o prazo de 72 horas para a abertura de vista dos autos ao requerente para contestar a decisão.
O prazo de contestação foi dado a partir da data de intimação, nos termos dispostos no art. 24, § 1º, da Resolução TSE n. 21.841/2004.
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Imagem: Reprodução
Despacho do TRE
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