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Campo Maior - Piauí

TRE suspende cotas de fundo partidário para PMN de Campo Maior

O partido não apresentou a prestação de contas de campanha deste ano.

O Juiz Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, da 96ª zona eleitoral, determinou o corte da cota do Fundo Partidário para o Partido da Mobilização Nacional (PMN), diretório de Campo Maior, por não apresentar a prestação de contas referente à campanha municipal deste ano. A decisão é do dia 24 de novembro.

Após averiguar que o partido não havia apresentado os documentos referentes às verbas e gastos de campanha, o Tribunal Regional Eleitoral notificou o PMN para que apresentasse esclarecimentos, mas “o mesmo deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional EleitoralTribunal Regional Eleitoral

Os partidos políticos e os candidatos a cargo eletivo nas eleições municipais de 2016 tinham até o dia 01 de novembro para apresentarem a prestação de contas da campanha eleitoral, porém o PMN deixou passar o prazo, sem apresentar nenhum documento ou justificativa.

Diante dos fatos, o juiz julgou as contas do partido como “não prestadas” e declarou a perda ao direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário pelo diretório de Campo Maior, no prazo de doze meses, após o trânsito em julgado.

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