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Política

TRE vai julgar ação que pede a cassação da deputada Flora Izabel

Os autos da representação já estão no gabinete do relator, desembargador Edvaldo Moura, para o regular prosseguimento.

O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a licitude das provas colhidas em Procedimento Preparatório Eleitoral e determinou o processamento e julgamento da representação que pede a cassação do mandato da deputada estadual Flora Izabel (PT).

A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral com vistas a apurar arrecadação e gastos de recursos, durante a campanha, em desacordo com a legislação eleitoral.

De acordo com a petição inicial, por ocasião da apreciação da Prestação de Contas de Flora Izabel, foram constatadas diversas irregularidades, destacadas pela Coordenadoria de Controle Interno – COCIN do TRE/PI, que consolidam arrecadação e gastos ilícitos de recursos, atraindo a incidência do art. 30-A da Lei 9504/97.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Deputada Flora IzabelDeputada Flora Izabel

A ação também tem suporte no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.27.000.001892/2014-71, além do Inquérito Policial nº 624/2014-SR/DPF/PI, instaurados para apurar a prática de captação ilícita de sufrágio/corrupção eleitoral, tendo em vista a apreensão de dinheiro em envelopes com o nome de municípios da região sul do Estado e a prisão de Sandro Borges Alves e Alexandre Assunção Lacerda Borges em flagrante, pela prática do delito capitulado no art. 299 do Código Eleitoral, nas proximidades do Município de São Raimundo Nonato no dia 03 de outubro de 2014.

O Tribunal Regional Eleitoral havia declarado a imprestabilidade do Procedimento Preparatório, declarando a nulidade dos mesmos e determinando o seu desentranhamento.

Os autos da representação já estão no gabinete do relator, desembargador Edvaldo Moura, para o regular prosseguimento.

Outro lado

O GP1 entrou em contatao com a deputada, que não foi localizada para comentar a ação.

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