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Luís Correia - Piauí

Tribunal aceita recurso do ex-prefeito Kim do Caranguejo

Kim do Caranguejo ingressou com apelação cível após ter sido condenado por improbidade administrativa em março de 2015.

  • Foto: Foto: DivulgaçãoKim do Caranguejo é condenado a pagar multa de R$ 681 milKim do Caranguejo

Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em decisão unânime, por 3 votos a 0, concederam recurso para o ex-prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, conhecido “Kim do Caranguejo”, que havia sido condenado pela Justiça em ação civil por ato de improbidade administrativa e estava inelegível.

Kim do Caranguejo ingressou com apelação cível após ter sido condenado por improbidade administrativa em março de 2015. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos, além de ter que pagar multa civil no valor de 2 remunerações mensais referente ao valor que ele recebia quando prefeito e estava proibido de contratar com o Poder Público.

De acordo com o relator José James Gomes Pereira, “evidencia-se que a jurisprudência da Corte Superior de Justiça afirma que para a configuração do ato de improbidade previsto na Lei 8.429/92 não basta o mero atraso na prestação de contas, sendo necessário demonstrar má fé ou dolo genérico. Pelo exposto e no mais que nos autos constam, em dissonância com o parecer ministerial superior, voto pelo conhecimento do provimento do apelo para reformar a sentença recorrida, dando-se pela improcedência da ação”, ressaltou o relator, que teve o voto acompanhado pelos desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador José James PereiraDesembargador José James Pereira

De acordo com a defesa, a decisão proferida pela Corte segue o pensamento do STJ no sentido de que, o mero atraso na prestação de contas não configura ato de improbidade. O gestor atrasou a prestação de contas de forma eletrônica, mas encaminhou documentalmente no prazo ao Tribunal de Contas, que aprovou.

Entenda o caso

O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da Comarca de Luís Correia, condenou o ex-prefeito nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, no caso: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos; b) pagamento de multa civil no valor de 2 (duas) remunerações mensais percebidas quando prefeito no período em que ocorreram os fatos, devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do Município de Luís Correia / PI; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos e a perda da função pública.

“Kim do Caranguejo” foi denunciado pelo Ministério Público por atrasar a prestação de contas mensais eletrônicas referentes aos meses de janeiro a março de 2009, perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí TCE/PI.

De acordo com sentença “A conduta do requerido (kim do Caranguejo), ao atrasar reiteradamente e sucessivamente os balancetes mensais de janeiro a março de 2009, na versão eletrônica, configurou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.

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