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Jardim do Mulato - Piauí

Tribunal de Contas aplica multa ao prefeito Airton Veloso

Apesar das falhas encontradas, os conselheiros entenderam que o prefeito conseguiu apresentar justificativas sobre a maioria das irregularidades e que elas não ensejavam a reprovação das cont

  • Foto: DivulgaçãoAirton José da Costa VelosoAirton José da Costa Veloso

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com ressalvas a prestação de contas da prefeitura de Jardim do Mulato referente ao exercício de 2013 e determinou a aplicação de multa ao prefeito Airton José da Costa Veloso.

Na prestação de contas foram encontradas algumas irregularidades como dispêndios consumados sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatório com gêneros alimentícios e locação de veículos, irregularidades pertinentes às despesas relacionadas ao mesmo objeto, com material de expediente e aquisição de peças, continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório, débitos junto à Agespisa no valor de RS 32.648,00 e contratação de Servidores Públicos Municipais, para os cargos de Operador de Chafariz e Auxiliar de Serviços Gerais, sem que tenham sido aprovados no Concurso Público 001/2009 e foram incluídos na folha de pagamento, entre outros problemas.

Apesar das falhas encontradas, os conselheiros entenderam que o prefeito conseguiu apresentar justificativas sobre a maioria das irregularidades e que elas não ensejavam a reprovação das contas, por isso foi feita a aprovação com ressalvas. Os conselheiros ainda decidiram pela aplicação de multa para Airton José da Costa Veloso, no valor correspondente a 1.000 UFR-PI (art. 79, II e VII, da Lei Estadual nº 5.888/09), a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Participaram do julgamento os conselheiros Kléber Dantas Eulálio, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos. A decisão é do dia 23 de agosto e foi publicada no dia Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (28).

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