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Política

Tribunal de Contas condena ex-prefeito Danilo Valente

Os ex-gestores foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado por desvio de recursos públicos e superfaturamento de obras.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente denúncia do ex-vereador Marivaldo da Silva Pinheiro contra o ex-prefeito de Tamboril, Danilo Valente de Sá e o ex-tesoureiro, Antônio Valente de Figueiredo. Eles foram condenados ao ressacirmento de quase um milhão de reais por dano ao erário aos cofres públicos. A decisão foi publicada no Diário do Tribunal de Contas do Estado desta quinta-feira (5).

O julgamento foi referente a irregularidades encontradas na administração municipal de Tamboril tais como desvio de recursos públicos e superfaturamento de obras, ocorridos no exercício de 2011 e 2012, na gestão de Danilo Valente.

Entre as irregularidades encontradas está o pagamento do montante de R$ 628.277,00 mil à Construtora Rio Corda na recuperação de 216 km de estradas vicinais na zona rural do município, que é uma obra inexistente. Além do pagamento de serviços de restauração de pavimentação e de ruas não pavimentadas, uma vez que foram pagos os valores de R$ 146.362,10 e R$ 149.415,00, respectivamente, e tais serviços não foram executados.

Foi constatado ainda superfaturamento de R$ 23.628,89 na reforma do Mercado Público Municipal que se encontra, contraditoriamente, em estado de calamidade e abandono e superfaturamento de R$ 37.354,09, referente à construção de posto de saúde na localidade Retiro.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito de Tamboril do Piauí, Danilo Valente de Sá.(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito de Tamboril do Piauí, Danilo Valente de Sá.
Os conselheiros decidiram de forma unânime pela procedência da denúncia. Foi determinada então imputação de débito solidário para Danilo Valente de Sá e Antônio Valente de Figueiredo, no valor de R$ 985.037,08, pelo prejuízo ao erário.

Nesse caso os pagamentos são referentes a inexistência ou não conclusão de obras relacionados a: recuperação de 216 Km de estradas vicinais, no valor de R$ 628.277,00, recuperação de 4.778m² de pavimentação em pedras de paralelepípedos no valor de R$ 146.362,10, restauração de ruas de piçarra no valor de R$ 149.415,00, reforma do mercado público municipal de R$ 23.628,89 e construção de Posto de Saúde de R$ 37.354,09.

O TCE também determinou a autuação de processo, com tramitação em apartado, com o fito de averiguar inidoneidade da empresa Construtora Rio Corda Ltda, inabilitando-a para a contratação com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, devendo ser garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 212 do Regimento Interno desta Corte de Contas.

O Ministério Público Estadual também deverá ser informado sobre a decisão para que o mesmo proceda à apuração da responsabilidade criminal do ex-gestor, bem como a prática de atos de improbidade administrativa se constatado o crime de prestação de serviço fictício e favorecimento de pessoas e empresas em detrimento do interesse público, assim como para acompanhar o efetivo ressarcimento ao erário do valor condenado em débito e para as demais providências cabíveis.

Além disso, a decisão deve ser anexada nos autos da prestação de contas de Tamboril, exercício de 2012, para que as irregularidades mencionadas sejam consideradas no julgamento da prestação de contas do município. O julgamento aconteceu no dia 28 de janeiro deste ano.

Prisão

Danilo Valente de Sá, foi preso em 2 de abril deste ano acusado de improbidade administrativa por desviar cerca de R$ 100 mil dos cofres públicos no período entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2012, último ano em que esteve à frente da prefeitura. Após a prisão, Danilo foi encaminhado para a penitenciária de São Raimundo Nonato, mas o ex-gestor já está em liberdade.

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