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Piauí

Tribunal de Contas condena ex-prefeito Danilo Valente de Sá

A decisão é do dia 11 de novembro de 2015

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou as contas de Gestão da Prefeitura e dos recursos do Fundeb do município de Tamboril do Piauí, referentes ao exercício financeiro de 2012, na gestão do ex-prefeito Danilo Valente de Sá. Ele foi condenado a devolver aos cofres municipais a quantia total de R$ 3.945.300,65 devidos às diversas irregularidades. A decisão é do dia 11 de novembro de 2015.

Com relação as contas de gestão foram constatadas as seguintes irregularidades: fragmentação de despesas, diversos pagamentos de títulos de despesas do exercício anterior, contratações de serviços jurídicos sem licitação e com instrumento contratual com falhas formais, devolução de 17 (dezessete) cheques sem o provimento de fundos; realização de despesas sem os procedimentos licitatórios próprios, totalizando R$ 3.045.903,70, irregularidade na contratação de empresa (Construtora Atlas e Empreendimentos Ltda); ausência de esclarecimentos no que se refere a contratos, totalizando R$ 1.754.592,20, pagamento à empresa com situação irregular (Rio Corda Ltda) e ausência de processo licitatório na contratação da empresa Construtora Rio Corda Ltda.

Nesse caso, o ex-prefeito foi condenado a pagar multa  no valor correspondente a 15.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da decisão.

Foi condenado tambem a devolver  R$ 2.868.643,40 aos cofres públicos sendo: 1) R$199,68 atinentes às taxas bancárias geradas pela devolução de cheques sem fundos; 2) R$ 1.754.592,20 pagos à Construtora Atlas Empreendimento Ltda., cuja situação cadastral encontra-se baixada e “extinta p/ enc liq voluntária” desde 2010 junto à Receita Federal; 3) R$ 163.550,00 destinados ao transporte e fretes e R$ 389.920,00 pelo aluguel de veículos pagos à Construtora Rio Corda Ltda., cujo rol de atividades econômicas junto à Receita Federal (CNAE) não abrange tais serviços; 4) R$ 457.592,25 decorrentes da divergência entre o saldo de disponibilidades no encerramento do exercício de 2012 e o de abertura de 2013; 5) R$ 102.789,27 atinentes à variação dos valores registrados no ativo realizável do Balanço Patrimonial (2011 e 2012), sem que fossem demonstradas as providências para a sua regularização). Além de R$ 12.537,37 correspondentes ao saldo em caixa registrado no mês de novembro de 2012, período em que houve a inspeção no município.

No segundo processo julgado pelo TCE reminiscente ao Fundeb de Tamboril, ainda em 2012, a corte constatou ausência de procedimento licitatório no montante de R$ 415.164,00;
pagamento à empesa com função econômica diversa da prestação de serviços realizados restos a pagar sem cobertura financeira no valor de R$ 29.133,60 e grande movimentação da conta Caixa, com grande volume de pagamento em espécie no valor de R$ 414.300,71.

Nesse julgamento, Danilo Valento foi condenado a devolver o montante de R$ 198.250,00, pela quantia paga à Construtora Rio Corda Ltda., em razão do serviço de transporte de alunos que não consta no rol de atividades econômicas da referida empresa junto à Receita Federal (CNAE).

A decisão foi publicada no Diario Oficial do Tribunal de Contas desta sexta-feira (1).

Prisão

Em abril de 2015, o ex-prefeito do município de Tamboril do Piauí, Danilo Valente de Sá, foi preso acusado de improbidade administrativa por desviar cerca de R$ 100 mil em recursos dos cofres públicos no período entre 01 de outubro e 31 de dezembro de 2012, último ano em que esteve à frente da prefeitura. O ex-prefeito de Tamboril foi preso em Canto do Buriti pela Polícia Civil e foi transferido para a penitenciária de São Raimundo Nonato.

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