Fechar
GP1

Piauí

Tribunal de Contas do Piauí diz que é irregular decreto assinado por prefeito de Barras

O prefeito Edilson Capote assinou decreto fixando taxas de diárias para viagens dentro do próprio município para ele, seu vice e servidores municipais com cálculo feito com base no salário mí

O GP1 noticiou na última terça-feira (05), que o prefeito de Barras, Edilson Capote, baixou decreto no dia 31 de outubro que fixa taxas de diárias para viagens do prefeito, do seu vice e de servidores públicos dentro do próprio município. Sendo assim, qualquer “viagem” ou deslocamento dentro do município de Barras o prefeito receberá 30 % do salário mínimo, o que corresponde a R$203,00 (duzentos e três reais). Nas viagens dentro do estado o prefeito receberá 100% do salário mínimo ou R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) e para fora do estado 150% do salário mínimo ou 1.017,00 ( um mil e dezessete reais). 

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Contas do Estado através de sua assessoria ainda na terça-feira (05), com o objetivo de investigar se o decreto é legal e não foge dos princípios da constituição. A assessoria da corte enviou nota de esclarecimento ao GP1 afirmando que o ato do prefeito Edilson Capote configura irregularidade e se houver o gasto justificado como diária dentro da sede, tal ato pode incidir em reprovação de contas com pagamento de multa e imputação de débito.

Confira na íntegra a nota do Tribunal de Contas do Estado:

Conforme regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional, através da portaria 163/2001, a concessão de diárias está restrita ao deslocamento do servidor para fora da sua sede, conforme artigo abaixo. Em outro ponto, a portaria trata do ressarcimento ao servidor que se afasta do local de trabalho, não tem direito à diária mas que executa trabalho de campo. Trata-se da indenização pela execução de trabalhos de campo ( copiei abaixo).

No caso do decreto em vigor, instituído pela Prefeitura de Barras.

O TCE, quando da análise das contas do município, e se houver gasto justificado como diária dentro da sede, será apontada a irregularidade, com posterior notificação do gestor. Tal irregularidade pode incidir em reprovação de contas, com pagamento de multa e imputação de débito.

Encaminhei sua denúncia para a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal e para a Ouvidoria do TCE

Atenciosamente, Cinthia Lages

14 - Diárias - Civil

Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do
servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter
eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o
servidor tiver exercício em caráter permanente. (38)(A)

95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu
local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os
de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios;
topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. (38)(A)

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.