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Luzilândia - Piauí

Tribunal de Contas vai julgar recurso da prefeita Ema Flora

Entre as irregularidades encontradas está a ausência de licitação para compra de condicionadores de ar, móveis escolares e contratação de bandas para o carnaval.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeitura de Luzilândia Ema FloraPrefeitura de Luzilândia Ema Flora

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai julgar na próxima quinta-feira (13) recurso da prefeita de Luzilândia contra decisão que reprovou a prestação de contas de gestão da prefeitura de Luzilândia referente ao exercício financeiro de 2013 e aplicou multa correspondente a 2.000 UFR/PI.

Entre as irregularidades encontradas está a ausência de licitação para compra de condicionadores de ar, móveis escolares e contratação de bandas para o carnaval, fragmentação de despesas na compra de materiais de construção, débitos junto a Eletrobrás no valor de R$ 85.940,36 e Agespisa no valor de R$ 606.066,00 mil, entre outros problemas.

Em sua defesa, ela alegou em relação aos seus débitos que “herdou muitos de gestões anteriores e foi obrigada a parcelar tais débitos, o que dificultou a situação financeira da Municipalidade. Por outro lado, há de se reconhecer que os débitos apontados são decorrente das dificuldades financeiras e ausência de receitas suficientes pra arcar com todas as obrigações do Município ao final de cada mês”.  

Sobre as licitações explicou que “no início da gestão, foram efetivados alguns gastos de forma direta, com dispensa de licitação, amparado no art. 24, II da LCC, em face do valor envolvido e orçado está abaixo do teto limite para licitar”.

O procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, apresentou parecer se manifestando pelo improvimento do recurso, por entender ele “tenta apenas retirar da gestora a responsabilidade por esses atrasos ao afirmar que eles decorreram de dificuldades financeiras e ausência de receitas suficientes pra arcar com todas as obrigações do Município ao final de cada mês e de débitos herdados de  gestões anteriores. Sobre esses argumentos, o Ministério Público de Contas destaca que a recorrente não apresentou nenhuma documentação que comprovasse que parte dos débitos refere-se a gestões anteriores, além disso, não há comprovação de que a administradora tenha tomado providências para resolver a situação, pois não há comprovação de parcelamento dos débitos. Diante disso, a ocorrência não foi sanada, sendo a responsabilidade da gestora”.

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