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Caracol - Piauí

Tribunal de Contas vai julgar recurso do ex-prefeito Nilson Fonseca

O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, apresentou parecer se manifestando pelo improvimento do recurso, por entender que as falhas não foram sanadas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (29), Recurso de Reconsideração do ex-prefeito Nilson Fonseca contra decisão que reprovou as suas contas de gestão referente ao exercício de 2013. O conselheiro Jaylson Campelo é o relator.

Os conselheiros reprovaram as contas de gestão após o setor técnico do TCE encontrar irregularidades no registro contábil, aquisição de bens e serviços com violação da lei 8.666/93, inconsistências nos balancetes analíticos, gastos elevados com pagamentos de sentenças judiciais, indícios de prática de nepotismo, débito junto a Eletrobras e Agespisa, entre outras coisas.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Jailson CampeloJaylson Campelo é o relator

Nilson Fonseca apresentou novos argumentos com o objetivo de sanar as falhas encontradas. No caso das inconsistências encontradas nos balancetes, ele disse que “tais inconsistências ocorreram em razão da contabilidade que assumiu em abril de 2013 ter constatado diversas incongruências na prestação de contas enviada e contabilizada pela assessoria anterior, que havia postado os meses de janeiro e fevereiro com várias inconsistências, tanto que o gestor teve que solicitar uma chave de retorno no exercício para que pudesse ser feito as correções devidas na prestação de contas de 2012 e início de 2013, fato este que gerou todas as inconsistências mencionadas”.

Sobre a aquisição de bens, ele destacou que “inicialmente, cumpre registrar que foi dada ampla divulgação aos procedimentos licitatórios realizados, não havendo qualquer restrição a participação dos licitantes e todos os objetos das licitações realizadas foram exauridos com a entrega dos produtos ou prestação dos serviços contratados, atendendo, a finalidade pública e os preços dos produtos ou serviços adquiridos estão compatíveis com os praticados no mercado. Foram respeitados todos os princípios insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal e na Lei de Licitações, onde esta Corte na análise da presente prestação de contas em nenhum momento apontou qualquer desvio de finalidade de recursos públicos ou qualquer ato que atentasse contra a administração pública.”

O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, apresentou parecer se manifestando pelo improvimento do recurso, por entender que as falhas não foram sanadas.

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