O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí recebeu denúncia contra o prefeito de Arraial, Leonerso da Silva Marinho, e Miguel Rodrigues Martins Neto, proprietário da empresa MM Distribuidora, por crime contra a lei de licitações. A ação penal foi recebida pelos desembargadores da 1ª Câmara Especializa Criminal no último dia 11 de março.
Dedé Marinho, como o prefeito é conhecido, e Miguel Rodrigues são acusados de infringir o artigo 89 da lei das licitações que trata de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa e à inexigibilidade”. Se condenados, eles podem pegar de 3 à 5 anos de prisão.
De acordo com a denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado, Dedé Marinho realizou diversos contratos para aquisição de materiais odontológico, hospitalar e de laboratorial com a empresa de Miguel Rodrigues no período de dois meses, durante o ano de 2010. O órgão ministerial narra que o fracionamento da despesa foi uma forma de burlar a realização de procedimento licitatório.
Notificado, o prefeito alegou que os fatos indicados na denúncia não representam a realidade dos fatos, que havia um decreto de emergência que justificava a realização de contratações de forma direta e pediu a extinção do processo.
Já o empresário Miguel Rodrigues declarou a inexistência de culpa e afirmou que não houve fracionamento do objeto.
A Procuradoria Geral de Justiça entendeu que há elementos suficientes que demonstram evindencias de autoria e materialidade do delito praticado pelos acusados.
Participaram do julgamento, além do relator do processo José Francisco do Nascimento, os desembargadores Edvaldo Pereira de Moura e Fernando Carvalho Mendes.
A denúncia foi autuada em janeiro de 2014.
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Imagem: ReproduçãoDedé Marinho - Prefeito de Arraial
Dedé Marinho, como o prefeito é conhecido, e Miguel Rodrigues são acusados de infringir o artigo 89 da lei das licitações que trata de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa e à inexigibilidade”. Se condenados, eles podem pegar de 3 à 5 anos de prisão.
De acordo com a denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado, Dedé Marinho realizou diversos contratos para aquisição de materiais odontológico, hospitalar e de laboratorial com a empresa de Miguel Rodrigues no período de dois meses, durante o ano de 2010. O órgão ministerial narra que o fracionamento da despesa foi uma forma de burlar a realização de procedimento licitatório.
Notificado, o prefeito alegou que os fatos indicados na denúncia não representam a realidade dos fatos, que havia um decreto de emergência que justificava a realização de contratações de forma direta e pediu a extinção do processo.
Já o empresário Miguel Rodrigues declarou a inexistência de culpa e afirmou que não houve fracionamento do objeto.
A Procuradoria Geral de Justiça entendeu que há elementos suficientes que demonstram evindencias de autoria e materialidade do delito praticado pelos acusados.
Participaram do julgamento, além do relator do processo José Francisco do Nascimento, os desembargadores Edvaldo Pereira de Moura e Fernando Carvalho Mendes.
A denúncia foi autuada em janeiro de 2014.
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