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Piauí

Tribunal de Justiça anula decisão e manda demitir 24 servidores da Prefeitura de José de Freitas

O Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das nomeações feitas pelo ex-prefeito Ricardo Camarço e por isso deu provimento ao recurso do atual prefeito Josiel Batista da Costa

O Tribunal de Justiça do Piauí, através da 1ª Câmara Especializada Cível, em julgamento no dia 15 de abril deste ano, deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2013.0001.002207-5, que o Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) deu entrada naquela Corte, pedindo a anulação de uma decisão judicial do juiz Lirton Nogueira Santos, que obrigou a reintegração de 24 servidores aos quadros da Prefeitura de José de Freitas.

Agora com a decisão do TJ-PI, que foi por unanimidade, os 24 servidores serão demitidos. A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça anulou o ato de nomeação e posse dos servidores, que foi feito pelo então prefeito daquele Município, Ricardo Silva Camarço (PSD) e ainda tornou sem efeito a decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, que havia através de uma liminar determinado a reintegração dos servidores.

O Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das nomeações feitas pelo ex-prefeito Ricardo Camarço e por isso deu provimento ao recurso do atual prefeito Josiel Batista da Costa. Nos próximos dias, o prefeito Josiel Batista deverá fazer um novo decreto exonerando os 24 servidores dos quadros da Prefeitura de José de Freitas.

A reintegração dos servidores havia sido requerida ao juiz Lirton Nogueira, através de uma ação civil pública que foi impetrada na Comarca de José de Freitas, pelo promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior. O recurso contra a decisão de Primeira Instância, que foi julgado provido pelo TJ-PI, foi dado entrada pelos advogados da Prefeitura de José de Freitas.

O relator do agravo de instrumento foi o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho. Antes de colocar o recurso em julgamento, o desembargador Raimundo Eufrásio pediu informações ao juiz Lirton Nogueira, titular da Comarca de José de Freitas-PI, sobre o feito, e o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior apresentou contrarrazões no agravo de instrumento, onde ele requereu que o recurso do prefeito Josiel Batista fosse julgado improvido, mas o TJ-PI decidiu dar provimento.

Entenda o caso

No ano de 2010, a Prefeitura de José de Freitas, realizou concurso público destinado ao provimento de vagas existentes no quadro de pessoal da prefeitura, concurso este que teve seu resultado homologado no dia 14 de dezembro de 2010, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, no dia 16 de dezembro de 2010.

No dia 9 de novembro de 2012, o então prefeito Ricardo Silva Camarço, nomeou através da portaria nº 371/2012, os 24 servidores classificados no certame, sendo que no dia 15 de janeiro de 2013, através do Decreto nº 003/2013, o prefeito Josiel Batista da Costa, para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e Decisão do TCE-PI, exonerou os 24 servidores nomeados e empossados no período vedado pela Lei nº 9.504, no artigo 73, V, o qual veda a nomeação e contratação de pessoal nos três meses antes do pleito eleitoral até a posse do eleito.

Inconformados, os servidores procuraram o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que ingressou com uma ação civil pública, requerendo a reintegração dos referidos servidores exonerados e o pagamento imediato de seus salários desde a exoneração.
Em decisão prolatada nos autos do processo nº 000047-55.2013.8.18.0029, o juiz Lirton Nogueira Santos concedeu uma liminar determinando que os servidores classificados fossem reintegrados aos cargos, atendendo ao pedido do Ministério Público. Os 24 servidores que serão exonerados pelo prefeito Josiel Batista foram reintegrados aos cargos na prefeitura, em maio de 2013.

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