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Tribunal de Justiça decide pela extinção da cobrança do Serviço de Registro de Alienação Fiduciária

Uma decisão monocrática posterior, do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, de 10 de outubro do mesmo ano, determinou a volta da cobrança do SIRAF.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, reunido sob a presidência da desembargadora Eulália Pinheiro, decidiu na manhã desta quinta-feira 13.06, pela extinção da cobrança do Serviço de Registro de Alienação Fiduciária, ou SIRAF , pelo Detran, sobre veículos financiados.

Em decisão votada em 23 de agosto de 2012, e publicada a 11 de setembro daquele ano no Diário da Justiça, o Pleno já havia julgado inconstitucional a cobrança da taxa do SIRAF, em processo cujo relator foi o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

Uma decisão monocrática posterior, do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, de 10 de outubro do mesmo ano, determinou a volta da cobrança do SIRAF. A decisão de hoje, extingue em definitivo a cobrança da taxa pelo Detran-PI

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