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Piauí

Tribunal de Justiça determina indisponibilidade de bens da empresa Viação Itapemirim

A ação foi proposta pelo Estado do Piauí no dia 23 de julho e a decisão foi assinada no dia 07 de agosto deste ano.

O Tribunal de Justiça de Piauí, por meio do juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 4 ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu liminar que determina a indisponibilidade de bens para garantir o valor de dívida tributária em nome da empresa de ônibus Viação Itapemirim em ação proposta pelo Estado do Piauí.

De acordo com o Estado, a empresa declarou mas deixou de recolher, após notificação administrativa, no ano de 2014, tributos que somam a quantia que equivale a R$ 1.628.919,86 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, novecentos e dezenove reais, e vinte e seis centavos).

Por meio da ação, o Estado pretendia assegurar o êxito de futura cobrança executiva, mediante a constrição de numerário suficiente a cobrir o valor que entende devido, em nome da empresa.

No texto decisório, o magistrado concedeu a medida liminar pleiteada, determinando a indisponibilidade de tantos bens quanto bastem para garantir o valor da dívida tributária citada em nome da empresa de ônibus Viação Itapemirim.

O juiz determinou que se procedesse a penhora online dos valores correspondentes, via sistema BANCEJUD e, caso não sejam encontrados ativos financeiros suficientes, sejam expedidos ofícios à CVM, aos Cartórios de Registros de Imóveis DA Comarca de Teresina e ao Detran-PI.

A decisão foi assinada no dia 07 de agosto deste ano.

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