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Tribunal de Justiça do Piauí continua a pagar pensão a filhas solteiras de juiz falecido

A pensão, segundo decisão unânime do TCE, em 29 de janeiro de 2014, é ilegal, mas vem sedo paga em razão do recurso de reconsideração que suspendeu os efeitos da decisão até o julgamento.

O Tribunal de Justiça do Piauí vem pagando pensão a Honorina Paes Landim Ludwig e Arlete Batista Paes Landim em razão do falecimento de José Emiliano Paes Landim Filho, juiz de 4ª entrância do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a primeira na condição de filha separada e a segunda na condição de filha divorciada.

A pensão, segundo decisão unânime do Tribunal de Contas do Estado em 29 de janeiro de 2014, é ilegal, pela não recepção do art. 191 da Lei Estadual nº 3.716/79 pela Constituição Federal de 1988, que autorizava a concessão de pensão às filhas dos magistrados estaduais viúvas e sem rendimento "como se inuptas fossem".

A pensão vem sendo paga em razão do recurso de reconsideração interposto junto ao TCE em 30 de abril de 2014, que suspende os efeitos da decisão até o julgamento .
Imagem: ReproduçãoProcesso está Processo está "adormecido" desde o dia 28 de julho de 2014
O Recurso interposto pelas pensionistas teve última movimentação em 28 de julho de 2014, desde então o processo encontra-se “adormecido” nos escaninhos do gabinete da conselheira Lilian Martins, relatora.

A pensão é oriunda de uma época em que as mulheres não trabalhavam e dependiam do pai ou do marido, a pensão para filhas solteiras maiores de 21 anos pretendia não deixar desassistidas filhas dos juízes mortos.

Clique aqui e confira o pagamento feito a Honorina Paes Landim em fevereiro de 2015

Clique aqui e confira o pagamento feito a Arlete Batista Paes Landim em fevereiro de 2015

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